TJRN - 0803369-20.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 25/08/2025 23:59.
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10/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0803369-20.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão e por analogia do artigo 203, § 4.º, do CPC e art. 78, do Provimento n.° 154-CJ/TJRN, de 09/09/2016, intimo a parte exequente para atualizar o endereço do(a) executado(a) ou requerer o que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ceará-Mirim, 8 de julho de 2025 LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
08/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALVES ANDRADE E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ALVES ANDRADE E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803369-20.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Condomínio Palm Springs, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: ALVES ANDRADE E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Endereço: Rua Antônio Basilio, 160, Palm Springs Quadra G - Lote 10 e Quadra GLote 11,, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-971 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Pugna a parte Exequente pela adição da construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI no polo passivo da lide.
Trata-se, em verdade, de pretensão de nomeação à autoria, atualmente disciplinada nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Por meio dela o mero detentor da coisa e o cumpridor de ordens, quando demandados, indicam o real proprietário ou o possuidor da coisa demandada, ou o terceiro cumpridor das ordens, como sujeito passivo da relação processual.
Esse procedimento evita que a parte demandada erroneamente sofra os efeitos de uma demanda com a qual não tem qualquer relação.
No âmbito dos Juizados Especiais, se admite a aplicação em questão, em conformidade scom o Enunciado 42 do Fórum Nacional de Processualistas Civis, segundo o qual: “O dispositivo aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.” Desta feita, defiro o pedido de adição para incluir a construtora RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, devidamente qualificada no Id 133042948 no polo passivo da lide.
De igual modo, providencie-se a atualização do endereço do Promovido Alves, Andrade e Oliveira conforme dados indicados no Id 141125804.
Cite-se/Intimem-se.
Esta Decisão possui força de mandado de citação/intimação.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Outras Decisões
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 22:11
Juntada de diligência
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08/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:10
Determinada Requisição de Informações
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27/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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