TJRN - 0801707-12.2024.8.20.5105
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DA SILVA BARACHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:46
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo nº: 0801707-12.2024.8.20.5105 Parte autora: MARIA DOS MILAGRES DA SILVA BARACHO Advogado(s) do reclamante: SUENI BEZERRA DE GOUVEIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUENI BEZERRA DE GOUVEIA Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, DANILO AUGUSTO MAIA LEITE DA SILVA, ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES, VIVIANI FRANCO PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 11/03/2025, às 10h00m, em sessão de conciliação realizada por videoconferência na sala de audiências desta comarca, na qual se encontravam presentes as partes em epígrafe, devidamente acompanhadas dos seus advogados, foi feito o pregão de praxe e aberta a audiência, a qual restou parcialmente frutífera.
As partes requeridas MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA destacam que já apresentaram contestação.
Contudo, as partes MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA, formulam acordo com a parte autora nos seguintes termos: a) a requerida MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR pagará a parte autora o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15 dias úteis a contar da data de homologação do presente acordo, a título de indenização e encerramento da demanda em relação a requerida.
O pagamento deverá ser feito para a conta da titular, Maria dos Milagres da Silva Baracho, CPF *21.***.*79-53, na seguinte conta: Banco do Brasil, ag. 5871-8, conta corrente 2855-x.
Na oportunidade, deverão ser retidos os honorários no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em favor da advogada Sueni Bezerra de Gouveia Fontes – CPF *19.***.*62-39, conta: Banco Brasil, ag. 0214-3, conta corrente 51.492-6 OU no PIX – chave CPF *19.***.*62-39.
Portanto, o valor final a ser depositado na conta pessoal da parte autora deverá ser de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais). b) a requerida SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA pagará a parte autora o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15 dias úteis a contar da data de homologação do presente acordo, a título de indenização e encerramento da demanda em relação a ora requerida.
O pagamento deverá ser feito para a conta da titular, Maria dos Milagres da Silva Baracho, CPF *21.***.*79-53, na seguinte conta: Banco do Brasil, ag. 5871-8, conta corrente 2855-x OU no PIX – chave CPF *19.***.*62-39.
Na oportunidade, deverão ser retidos os honorários no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) em favor da advogada Sueni Bezerra de Gouveia Fontes – CPF *19.***.*62-39, conta: Banco Brasil, ag. 0214-3, conta corrente 51.492-6.
Portanto, o valor final a ser depositado na conta pessoal da parte autora deverá ser de R$ 1.960,00 (mil novecentos e sessenta reais).
As partes requeridas acima requerem a homologação do acordo e a exclusão do polo passivo da presente demanda.
Com relação a parte requerida BANCO BRADESCO, esta requer prazo para contestação.
Dando prosseguimento ao feito, impulsiono o processo através do seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte requerida Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, apresentar CONTESTAÇÃO.” Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a audiência.
Eu, Lúcia de Fátima Chaves Rêgo, Chefe de Secretaria, digitei o presente termo.
Pendências/RN, na data da assinatura digital.
LÚCIA DE FÁTIMA CHAVES RÊGO Chefe de Secretaria -
11/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 11/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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11/03/2025 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Pendências.
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11/03/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 11/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de SUENI BEZERRA DE GOUVEIA em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:27
Declarada incompetência
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03/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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