TJRN - 0801627-45.2024.8.20.5106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0801627-45.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSTRELIOCLEZIA DIAS DE MORAES, JESSYCA GEOVANNA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Converto o feito em diligência e determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, falem sobre seu interesse em produção de outras provas para instruir o feito, devendo, em caso afirmativo, especificá-las e justificar sua necessidade.
Caso haja interesse em produção de prova, volvam os autos conclusos para decisão saneadora.
Havendo o transcurso do prazo sem manifestação das partes ou em caso de manifestação contrária ao interesse em produção de prova, volvam os autos conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
15/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801627-45.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUSTRELIOCLESIA DIAS DE MORAIS registrado(a) civilmente como AUSTRELIOCLEZIA DIAS DE MORAES e outros Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a apresentação da contestação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo legal apresentar impugnação.
Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 27 de fevereiro de 2025.
MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:19
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:22
Declarada incompetência
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27/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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03/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUSTRELIOCLEZIA DIAS DE MORAES e JESSYCA GEOVANNA DA SILVA.
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21/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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