TJRN - 0871668-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0871668-61.2024.8.20.5001 PARTE AUTORA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: : DAMILE SOARES DE CERQUEIRA FEITOSA PARTE RÉ: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR: ADERDIVAL BRITO CAVALCANTI JUNIOR D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Sendas Distribuidora S/A, matriz de CNPJ CNPJ nº 06.***.***/0310-50 e filiais de CNPJ nºs 06.***.***/0337-70, 06.***.***/0495-02, 06.***.***/0532-91 e 06.***.***/0562-07, em face do Estado do Rio Grande do Norte, na qual pretende, como mérito da demanda, que sejam restituídos os valores pagos a título de ICMS no montante de R$ 21.098.613,32 (vinte e um milhões, noventa e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e dois centavos), com atualização monetária e juros, desde a data do pagamento indevido, pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, em razão da base de cálculo efetiva ter sido inferior à presumida, na forma art. 150, § 7º da CF/88, do art. 10 da Lei Complementar n. 87/96, do Tema 201 do STF, do Tema 1.191 do STJ, do art. 41 da Lei Estadual n. 6.968/96.
No curso do feito, a parte autora, por meio de seus advogados, vem informar que possui interesse na produção de prova documental e pericial, permitindo a entrega de mídia digital em razão do volume dos arquivos que embasam a presente demanda.
Portanto, em face do pleito formulado, e a imprescindível complexidade da causa, defiro o pedido formulado e determino a realização de prova pericial requerida pela Parte Autora, nomeando como perito do Juízo o Bacharel em Ciências Contábeis JOSÉ NILO LOPES DE ARAÚJO JUNIOR, contador, inscrito no CFC sob o nº RN 011480/0-8, com Endereço Profissional à Av.
Miguel Castro, 840, Lagoa Nova, CEP 59.075-740, Natal/RN, telefone: (84) 9.8107-0242.
Intime-se a parte Autora e o Réu para apresentarem os quesitos que possam ser exauridos pelo Perito denominado.
Em ato contínuo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como, para que, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciar pela parte Autora.
Havendo concordância, intime-se a Parte Autora para que, em cinco dias, deposite o valor dos honorários.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-a que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados do ato da intimação, devendo ser esclarecida sobre as prerrogativas do artigo 429, do CPC¹.
Determino que o Perito responda apenas aos quesitos formulados pelas partes que tenham relação de pertinência com a inicial, evitando responder questionamentos jurídicos ou fazer simulações hipotéticas, neste último caso, salvo por ordem expressa do Juízo.
Os assistentes técnicos, acaso indicados, deverão acompanhar a perícia independentemente da intimação.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no mesmo prazo do item anterior, após intimadas as partes da apresentação do laudo (parágrafo único do artigo 433 do CPC).
Cumpridas as diligências, prossiga-se no curso do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 08 de agosto de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DAMILE SOARES DE CERQUEIRA FEITOSA em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:58
Decorrido prazo de HELDER GONCALVES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:46
Decorrido prazo de HELDER GONCALVES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
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30/04/2025 07:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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29/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0871668-61.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, caso já não o tenham feito em momento anterior.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:13
Desentranhado o documento
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22/04/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DAMILE SOARES DE CERQUEIRA FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:37
Decorrido prazo de HELDER GONCALVES LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DAMILE SOARES DE CERQUEIRA FEITOSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de HELDER GONCALVES LIMA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA TRIBUTÁRIA UNIFICADA DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0871668-61.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 203, § 4º, do CPC, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação dentro do prazo legal.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025 EWERTON LUIZ DA MOTA BORGES Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 23:38
Conclusos para despacho
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03/11/2024 23:37
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2024 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:17
Declarada incompetência
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21/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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