TJRN - 0394311-60.2009.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL/RN - CEP 59025-300 EXECUÇÃO FISCAL: 0394311-60.2009.8.20.0001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO: IND.
DE BEDIDAS ANTARTICA DO NORTE SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 924, II, C/C 925 DO CPC.
Cuidam os autos de execução fiscal proposta pelo Município de Natal em face de IND.
DE BEDIDAS ANTARTICA DO NORTE.
In casu, a parte exequente informou que o crédito tributário perseguido através da presente ação foi quitado, pleiteando, assim, a extinção do feito.
Trouxe prova da quitação e renunciou ao prazo recursal.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, constato que está satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
Destarte, o pedido do exequente encontra respaldo legal no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Novo CPC, de sorte que a extinção da ação é ato que se impõe.
Rezam os dispositivos mencionados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifou-se) Ante o exposto, com arrimo na fundamentação retro, DECLARO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Ato contínuo, HOMOLOGO a renúncia do exequente ao prazo recursal.
Levante-se eventual indisponibilidade e/ou penhora de bens realizada nos autos.
Custas pela parte executada.
Considerando que os honorários sucumbenciais já foram incluídos no valor do débito quitado, deixo de condenar a parte executada ao pagamento dessa verba, sob pena de cobrança em duplicidade.
Tendo em vista a renúncia do exequente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento dos autos com a observância das formalidades legais.
P.
R.
I. Natal-RN, data registrada eletronicamente. Klaus Cleber Morais de Mendonça Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/06/2021 02:15
Decorrido prazo de IND. DE BEDIDAS ANTARTICA DO NORTE em 18/06/2021 23:59.
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14/05/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 07:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/05/2021 11:38
Conclusos para decisão
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11/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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06/03/2020 09:19
Conclusos para decisão
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08/03/2018 00:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2018 00:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/12/2017 03:33
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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10/03/2017 10:13
Mov. [61] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/01/2013 14:22
Mov. [60] - Por decisão judicial: Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial/(Art. 792 do CPC)
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16/01/2013 14:22
Mov. [59] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2013 14:15
Mov. [58] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Suspensão do Processo
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25/01/2012 14:26
Mov. [57] - Decisão: Decisão
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25/01/2012 14:24
Conclusos para decisão
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25/01/2012 14:24
Mov. [55] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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19/01/2012 15:23
Mov. [54] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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31/10/2011 11:00
Mov. [53] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
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27/09/2011 16:57
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
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12/09/2011 23:59
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Município do Natal/(Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(22/08/11)
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01/09/2011 16:14
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Município do Natal) em 01/09/11 *Referente ao evento Despacho(22/08/11)
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22/08/2011 16:00
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para Município do Natal)
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22/08/2011 16:00
Mov. [47] - Despacho: Despacho
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04/07/2011 16:18
Conclusos para despacho
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04/07/2011 16:18
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão Acerca do pedido formulado pelo Executado da substituição da Penhora on-line, pela Carta de Fiança Bancária - evento 44 - embora não tenha juntada a respectiva carta de fiança.
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27/05/2011 10:01
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/03/2011 08:43
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição petição substabelecimento
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29/03/2011 08:37
Mov. [42] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JANSEN DA SILVA LEITE 7106 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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29/03/2011 08:36
Mov. [41] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - kallina gomes flor dos santos 4085 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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29/03/2011 08:36
Mov. [40] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - MARIA CAROLINA LOPES TORRES FERNANDES 7944 N/RN (Advogado Excluido)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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01/03/2011 15:51
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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08/12/2010 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(07/07/10)
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08/12/2010 15:18
Mov. [37] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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08/12/2010 15:16
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A) em 22/10/10 *Referente ao evento Despacho(07/07/10)
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10/11/2010 17:17
Mov. [35] - Por decisão judicial: Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial/(Art. 265 CPC)
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10/11/2010 17:17
Mov. [34] - Documento: Juntada de Certidão
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27/07/2010 07:50
Mov. [33] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 21674 N/PE (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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27/07/2010 07:50
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 4482 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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27/07/2010 07:50
Mov. [31] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA CAROLINA LOPES TORRES FERNANDES 7944 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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27/07/2010 07:50
Mov. [30] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 3850 N/RN (Advogado Habilitado)/Executado INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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26/07/2010 19:04
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/07/2010 12:45
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JUAREZ NOVAES PONTES *Referente ao evento Despacho(07/07/10)
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12/07/2010 12:43
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A *Referente ao evento Despacho(07/07/10)
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07/07/2010 09:16
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JUAREZ NOVAES PONTES)
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07/07/2010 09:16
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A)
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07/07/2010 09:16
Mov. [24] - Despacho: Despacho
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01/07/2010 14:56
Conclusos para despacho
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01/07/2010 14:56
Mov. [22] - Documento: Juntada de Certidão
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06/11/2009 11:42
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Município do Natal) em 06/11/09 *Referente ao evento Despacho(28/10/09)
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30/10/2009 00:03
Mov. [20] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Município do Natal/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(07/10/09)
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28/10/2009 09:41
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para Município do Natal)
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28/10/2009 09:41
Mov. [18] - Decisão: Despacho
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21/10/2009 09:54
Conclusos para decisão
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21/10/2009 09:54
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição penhora
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20/10/2009 14:44
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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19/10/2009 12:04
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Município do Natal) em 19/10/09 *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(07/10/09)
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09/10/2009 14:30
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/10/2009 14:30
Mov. [12] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 15/09/09 para JUAREZ NOVAES PONTES
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07/10/2009 15:45
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(Para Município do Natal)
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07/10/2009 15:45
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/10/2009 15:43
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A em 25/09/09
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15/09/2009 17:04
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JUAREZ NOVAES PONTES
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15/09/2009 17:03
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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03/09/2009 11:21
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JUAREZ NOVAES PONTES
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03/09/2009 11:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A
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03/09/2009 11:21
Mov. [4] - Despacho: Despacho
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19/08/2009 08:39
Conclusos para despacho
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19/08/2009 08:39
Distribuído por sorteio
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19/08/2009 08:39
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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