TJRN - 0100814-80.2018.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0100814-80.2018.8.20.0123 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração retro.
O interessado, querendo, poderá ingressar com o recurso cabível.
SUSPENDA-SE o feito no sistema, conforme já determinado.
Intime-se.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0100814-80.2018.8.20.0123 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente (consulta de bens imóveis), tendo em vista as diligências empreendidas no curso do feito foram realizadas pelo próprio Poder Judiciário.
Cabe ao exequente, antes de solicitar a cooperação do Poder Judiciário, diligenciar por conta própria, uma vez que a execução corre por iniciativa do credor.
Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III).
Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional.
Intime-se.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100814-80.2018.8.20.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo Passivo: CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho de id. 134517320, abro vista dos autos à parte exequente para manifestação e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2024 10:22
Outras Decisões
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASILL S/A - AGENCIA DE PARELHAS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:44
Juntada de diligência
-
17/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:15
Decorrido prazo de requerida em 01/08/2022.
-
08/08/2022 17:37
Decorrido prazo de CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:36
Decorrido prazo de CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 01:23
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:59
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 01:43
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:23
Decorrido prazo de Cerâmica Nossa Senhora da Paz Ltda em 26/10/2020.
-
27/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 07:43
Decorrido prazo de CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:19
Outras Decisões
-
13/04/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 11:35
Decorrido prazo de CERAMICA NOSSA SENHORA DA PAZ em 01/04/2020.
-
11/03/2020 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2019 02:07
Digitalizado PJE
-
23/11/2018 08:20
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 03:14
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2018 11:10
Ato ordinatório
-
09/10/2018 01:07
Petição
-
10/09/2018 02:13
Juntada de mandado
-
05/09/2018 10:25
Certidão de Oficial Expedida
-
21/08/2018 02:56
Expedição de Mandado
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27/07/2018 07:17
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2018 09:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/07/2018 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2018 10:33
Liminar
-
19/07/2018 11:19
Concluso para despacho
-
19/07/2018 11:18
Expedição de termo
-
19/07/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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