TJRN - 0800017-42.2025.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800017-42.2025.8.20.5127 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: OSVALITA PETRONILA DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Santana do Matos, Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 2 de julho de 2025.
JO JUAN LIMA DA COSTA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 00:18
Publicado Citação em 28/02/2025.
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04/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800017-42.2025.8.20.5127 AUTOR: OSVALITA PETRONILA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Recebo a petição inicial, porquanto evidenciados a priori os requisitos estabelecidos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC, nesse momento, postergando para outra fase processual.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Cite-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos, e/ou proposta de acordo caso queira, assim como todos os extratos bancários de que disponham.
Escoado o prazo da defesa, e não tendo sido possível a composição amigável, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda tem mais provas a produzir em Juízo, especificando-as, caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALITA PETRONILA DA SILVA.
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08/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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