TJRN - 0804563-55.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:22
Decorrido prazo de MARIA ESTER TRINDADE DE FRANÇA e JOSE RUBENS TRINDADE DE FRANÇA em 24/06/2025.
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0804563-55.2024.8.20.5102 EXEQUENTE: JOSE RUBENS TRINDADE DE FRANCA, M.
E.
T.
D.
F.
EXECUTADO: AILTON FERNANDES DE FRANÇA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para oferecer manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que os prazos da Defensoria Pública contam-se em dobro (art. 186 do CPC).
Ceará-Mirim/RN, 27 de março de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:02
Juntada de diligência
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10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804563-55.2024.8.20.5102 Parte Autora: JOSE RUBENS TRINDADE DE FRANCA e outros ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Rua Mestre do Açúcar, 384, Conjunto Novo Horizonte, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: M.
E.
T.
D.
F.
Endereço: Rua Mestre do Açúcar, 384, Conjunto Novo Horizonte, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: AILTON FERNANDES DE FRANÇA ( ) PESSOA A SER CITADA Endereço: Av.
Boaventura de Sá, 528, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO / MANDADO nº Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 911, c/c art. 528, §§ 2º a 7º, do Código de Processo Civil, cite-se o executado para efetuar o pagamento dos alimentos atuais, no valor de R$ 1.925,92 (mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondentes ao período de três meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como as prestações que se vencerem no curso desta execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil.
No mesmo ato, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos pretéritos vencidos há mais de três meses no valor de R$ 34.807,82 (trinta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), sob pena de penhora e avaliação de bens (art. 911, c/c 824 do CPC).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, bem como que o cumprimento da pena não a exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§§ 2º e 5º).
Havendo justificativa, juntada de novos documentos ou comprovação do pagamento, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para oferecer manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que os prazos da Defensoria Pública contam-se em dobro (art. 186 do CPC).
Expirados os prazos, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101109405805500000124481455 procuraçao Procuração 24101109405814100000124481468 CERTIDAO DE NASCIMENTO MARIA ESTER Certidão de Nascimento 24101109405821400000124481469 CNH LEIDE RUBENIA Documento de Comprovação 24101109405828200000124481470 RG JOSE RUBENS Documento de Comprovação 24101109405833500000124481475 RG MARIA ESTER Documento de Comprovação 24101109405839700000124481476 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (32) Documento de Comprovação 24101109405845500000124481478 sentenca Documento de Comprovação 24101109405851200000124481479 TERMO DE AUDIENCIA DE MEDIAÇAO Documento de Comprovação 24101109405857000000124481483 -
06/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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