TJRN - 0801298-42.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
05/12/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
26/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:20
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:54
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 18 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801298-42.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 63.997,28 AUTOR: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOYCE NAYARA FREITAS - RN20682 RÉU: WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA - RN5830 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOYCE NAYARA FREITAS MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID133919254 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801298-42.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Polo passivo: WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LEILÃO JUDICIAL, ajuizada por LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS em face de WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485 , III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver, observada a condição de suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/10/2024 15:44:34 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133919254 24101715443438400000124993441 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801298-42.2022.8.20.5158 -
18/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:44
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:26
Decorrido prazo de autora em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:51
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JOYCE NAYARA FREITAS em 09/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de março de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801298-42.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 63.997,28 AUTOR: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOYCE NAYARA FREITAS - RN20682 RÉU: WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA - RN5830 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JOYCE NAYARA FREITAS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 116703608 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801298-42.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Polo passivo: WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA DESPACHO 1) Dado o considerável lapso de tempo desde a última manifestação nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 1.1) Manifestando-se pelo interesse no prosseguimento do feito, venham os autos conclusos para decisão. 1.2) Manifestando-se pela ausência de interesse no prosseguimento do feito ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 08/03/2024 13:53:38 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 116703608 24030813533852300000109384014 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801298-42.2022.8.20.5158 -
11/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:23
Audiência conciliação realizada para 29/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
29/08/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Touros.
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29/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 15:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0801298-42.2022.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS Requerido: WELLINGTON JOSE CRUZ DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 29/08/2023 10:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmZThhMjAtMjI1Yy00ZGM1LWFiOWItYTdlYjAxYTU3NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 14 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): JOYCE NAYARA FREITAS LOTEAMENTO PORTAL DE TOUROS -
14/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:03
Audiência conciliação designada para 29/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
30/05/2023 20:27
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 10:12
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 20:47
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 18:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/08/2022 11:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/08/2022 17:57
Juntada de custas
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03/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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