TJRN - 0801259-82.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA GOMES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:39
Decorrido prazo de ANA KAUANY DE JESUS LIMA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 07:46
Juntada de diligência
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25/08/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:47
Juntada de diligência
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 15:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/09/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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03/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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03/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA GOMES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA KAUANY DE JESUS LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA KAROLINE DE JESUS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 23:21
Juntada de diligência
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26/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 09:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2025 11:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:31
Outras Decisões
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15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA GOMES em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:59
Juntada de diligência
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08/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 07:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801259-82.2023.8.20.5102 Delegacia de Origem: DEAM - Ceará Mirim - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará Mirim e outros Parte Autora: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Parte Ré: JOAO MARIA DA SILVA GOMES ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: RUA DR JOÃO DUTRA, 180, BARRETÃO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO (com força de mandado de citação) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de JOAO MARIA DA SILVA GOMES, nos autos qualificado(a)(s), imputando-lhe(s) a prática da(s) conduta(s) delitiva(s) prevista(s) no(s) art(s). 21, do Decreto-Lei 3.688/41 (por duas vezes) c/c art. 7º, I da Lei 11.340/06, em concurso material e formal impróprio, eis que decorrente de desígnios autônomos.
Verifica-se que restam preenchidos os requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, também estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e da materialidade delitiva, não sendo caso de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395, CPP).
Sendo assim, RECEBO, nesta data, A DENÚNCIA.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que responda(m) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de seu(s) advogado(s), devendo fazê-lo por escrito, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP).
Caso haja advogado já constituído nos autos, providencie-se a sua intimação para que possa, em nome do acusado, responder à acusação.
Não havendo advogado constituído nos autos, o oficial de justiça deverá, por ocasião da citação, indagar à parte acusada se a mesma possui advogado(a) ou constituirá um(a) e, ainda, se não tem condições de fazê-lo e deseja que seja em seu favor nomeado(a) um defensor(a) público(a).
Em caso de não ser(em) oferecida(s) a defesa ou em caso de a parte acusada afirmar sobre a necessidade de nomeação de defensor público em seu favor, remeta-se o feito à Defensoria Pública, para fins de designação de defensor ao(s) denunciado(s).
Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para fins de análise acerca da possibilidade de absolvição sumária da(s) pessoa(s) denunciada(s) (art. 397, CPP).
Promova a evolução de classe para a ação penal correspondente.
Publique-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos para citação Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032712012851900000092141984 IP 2561.2023 ANA KAROLINE_compressed Inquérito Policial 23032712012870800000092141992 Intimação Intimação 23032714134507500000092153641 Denúncia Denúncia 23050313063408700000093954739 -
13/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2023 14:29
Recebida a denúncia contra JOAO MARIA DA SILVA GOMES
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04/05/2023 10:33
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:06
Juntada de Petição de denúncia
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26/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim em 25/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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