TJRN - 0912758-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:37
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0912758-20.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros PARTE EXECUTADA:Município de Natal DESPACHO Vistos, etc. À COJUD para averiguação dos cálculos de execução com base nos índices produzidos pela própria Contadoria e homologados por este Juízo ao id 140090510devendo o referido órgão ser contactado via e-mail, a fim que de o processo não volte a figurar ao final da lista de ordem cronológica do setor.
Com a apresentação das planilhas, intimem-se as partes para manifestação dos cálculos no prazo comum de 15 dias .Após, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
20/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:59
Processo Reativado
-
17/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0912758-20.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros PARTE DEMANDADA:Município de Natal DESPACHO Tendo em vista a petição retro, determino sejam arquivados os autos até o impulsionamento do feito, com a respectiva apresentação dos cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
10/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:49
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 06:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0912758-20.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, GILMAR PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte demandante para, em 30 dias, apresentar os cálculos, conforme determinado.
P.I.
NATAL /RN, 11 de abril de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:33
Outras Decisões
-
11/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0912758-20.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros PARTE DEMANDADA:Município de Natal DESPACHO Tendo em vista que a Parte Demandante não atendeu ao despacho, determino a intimação desta, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse em prosseguir no presente feito.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:25
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:25
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:12
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
-
18/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:52
Outras Decisões
-
13/12/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 08:12
Decorrido prazo de SINSENAT e outros em 12/12/2024.
-
13/12/2024 01:43
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:27
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
08/11/2024 08:37
Juntada de cálculo
-
05/07/2023 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2023 13:37
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:37
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:56
Outras Decisões
-
23/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:00
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:14
Declarada incompetência
-
20/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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