TJRN - 0815924-28.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:12
Processo Reativado
-
10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815924-28.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA - RN0007586A-A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - RN0010410A, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815924-28.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA - RN0007586A-A Parte Ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - RN0010410A, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0815924-28.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA, PAULO ANTONIO MULLER DESPACHO Expeça-se alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133159864, em favor da parte exequente no valor de R$ 31.125,78; e outro, no de R$ 6.904,26, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Cumprida a diligência e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVE-SE.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 10:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Autos n. 0815924-28.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a sentença de ID 153500234, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO a exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de julho de 2025.
DANUZIA REGINA DA COSTA NERES ALVES Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:54
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815924-28.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA Executado: REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada apresentou impugnação à penhora realizada, via SISBAJUD.
Em síntese, a executada sustenta que, após a decisão sobre a impugnação datada de 25/09/2025 e antes mesmo de sua publicação, houve bloqueio de valores não apenas em conta do executado, com também em mais de 10 mil ações da instituição financeira na bolsa de valores, no montante de R$ 38.030,04.
Requereu, ao final, o desbloqueio das contas e a devolução de prazo para cumprimento da obrigação.
Intimado para se manifestar, o exequente pugnou pela liberação do valor bloqueado de R$ 38.030,04. É o relatório.
Decido.
O bloqueio eletrônico por meio do SISBAJUD tem por finalidade apreender ativos financeiros do executado para futura conversão em penhora, independentemente de prévia ciência da parte executada, conforme estabelece o art. 854, caput, do CPC, in verbis: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
In casu, embora a restrição tenha sido realizada antes da publicação da intimação da decisão proferida em 25/09/2025 (ID 131834724), tal medida não configura qualquer nulidade, uma vez que o bloqueio via Sisbajud prescinde de intimação prévia, conforme previsto expressamente no texto legal acima transcrito.
Ademais, o bloqueio é medida inicial passível de atingir várias aplicações financeiras, mas que, nas etapas seguintes, é levantado sobre o excesso do valor exequendo, de modo a viabilizar a transferência para conta judicial apenas do crédito que está sendo efetivamente executado, liberando-se o excedente inicialmente bloqueado. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante penhora eletrônica, via Sisbajud, que recaiu sobre depósito bancário no valor de R$ 38.030,04.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, reafirmando a validade da constrição realizada e declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 133159864, em favor da parte exequente no valor de R$ 31.125,78; e outro, no de R$ 6.904,26, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815924-28.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da petição de ID 132824189.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
31/01/2025 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/11/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0815924-28.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 26 de abril de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 20:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:01
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:16
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:38
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 08:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:49
Juntada de despacho
-
01/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:31
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:31
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/05/2023 14:27
Juntada de custas
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27/04/2023 11:21
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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27/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 14:15
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/09/2022 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 10:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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21/09/2022 10:25
Audiência conciliação realizada para 21/09/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/09/2022 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição incidental
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10/08/2022 03:21
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:07
Publicado Citação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:18
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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08/08/2022 17:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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08/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:49
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 16:49
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:19
Audiência conciliação designada para 21/09/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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08/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 12:05
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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