TJRN - 0802097-85.2022.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:28
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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06/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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06/10/2023 07:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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03/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 28 de agosto de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802097-85.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 32.000,00 AUTOR: JOSE XAVIER DE FRANCA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE - RN15828-A RÉU: ALUSKA POLLYANA VIEIRA DE LIMA e outros ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802097-85.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE XAVIER DE FRANCA Polo passivo: ALUSKA POLLYANA VIEIRA DE LIMA e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por JOSE XAVIER DE FRANCA em face de ALUSKA POLLYANA VIEIRA DE LIMA e MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em sede de petição inicial, narrou o autor, sinteticamente, que adquiriu em 29/03/2019 um imóvel da parte ré, consistente num terreno localizado no Loteamento Praia do Farol, quadra N, lote n. 97, na cidade de Touros/RN, registrado sob matrícula n. 4.417 no Registro da referida municipalidade; como contraprestação, transferiu um veículo, que estava em nome de seu filho, para o nome da parte ré; que ambos os bens foram avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); que, não obstante o adimplemento total de sua obrigação, o vendedor, ora demandado, não procedeu com a transferência do imóvel para o comprador.
Em decisão de ID este Juízo determinou o bloqueio da matrícula do bem imóvel localizado no Loteamento Praia do Farol, quadra N, lote n. 97, na cidade de Touros/RN, registrado sob matrícula n. 4.417 no livro 2-RG no Registro de Imóveis de Touros/RN.
O requerente juntou ao autos acordo extrajudicial e requereu a homologação com a suspensão do processo até que se efetivasse o acordo. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id.104272227, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e por conseguinte DETERMINO o desbloqueio da matrícula do bem imóvel localizado no Loteamento Praia do Farol, quadra N, lote n. 97, na cidade de Touros/RN, registrado sob matrícula n. 4.417 no livro 2-RG no Registro de Imóveis de Touros/RN..
INDEFIRO o pedido de suspensão, já que, na hipótese de eventual descumprimento, bastará ao prejudicado desarquivar eletronicamente os autos e protocolar o respectivo pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Honorários a serem custeados na forma pactuada.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria: a) Oficie-se o Registro de Imóveis de Touros/RN desta decisão, para que proceda com a anotação acima determinada; b) Observe eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. c) Exclua-se o feito da pauta de audiência de conciliação do dia 22/08/2023.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/08/2023 20:41:44 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 104379631 23082020414397200000098267465 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito Processo: 0802097-85.2022.8.20.5158 -
28/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:41
Homologada a Transação
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01/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0802097-85.2022.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE XAVIER DE FRANCA Requerido: ALUSKA POLLYANA VIEIRA DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 22/08/2023 09:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVmZThhMjAtMjI1Yy00ZGM1LWFiOWItYTdlYjAxYTU3NjE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 12 de julho de 2023.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE JOSE XAVIER DE FRANCA -
12/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:14
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Touros.
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03/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:30
Decretada a indisponibilidade de bens
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05/06/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE XAVIER DE FRANCA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 17:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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03/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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02/12/2022 12:32
Juntada de custas
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28/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:37
Outras Decisões
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08/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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