TJRN - 0804114-94.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 05:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/03/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a VALDERI DANTAS FILHO.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804114-94.2025.8.20.5124 Autor: VALDERI DANTAS FILHO Requerido(a) VITORIA STEPHANY CARDOSO DANTAS VALDERI DANTAS FILHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que a presente ação é reprodução idêntica do feito tombado sob o nº 0803981-52.2025.8.20.5124, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, autuado em 11 de março de 2025, configurando repetição de ação.
Diante disso, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo prevento, qual seja, a 2ª Vara Cível desta Comarca, uma vez que o processo nº 0803981-52.2025.8.20.5124 foi o primeiro distribuído no Poder Judiciário, ainda que inicialmente para vara incompetente.
Em sendo assim, declino competência em favor do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão.
P.
I.
Parnamirim/RN, 17 de março de 2025.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) agi -
18/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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