TJRN - 0801303-71.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 14:46
Juntada de diligência
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801303-71.2023.8.20.5112 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO Parte Requerida: Bradesco Seguros S/A EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, pelo presente edital, para conhecimento público, que tramita por este Juízo os autos do processo supra, envolvendo as partes acima nominadas, tendo sido determinada a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros, manifestarem interesse na sucessão e promoverem a respectiva habilitação no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (§ 2º, inciso II, do art. 313, do CPC).
ESPÓLIO: LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 1 de setembro de 2025.
Eu, FABIANA GOMES MAXIMINO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Analista Judiciário -
01/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801303-71.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO em face de BRADESCO SEGUROS S/A, todos qualificados na inicial.
No decorrer do processo, noticiou-se o falecimento da parte exequente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Dispõe o art. art. 313, inciso I, do CPC, que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”, sendo que, a teor do § 2º, inciso II, do mesmo artigo, “falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora faleceu no curso do processo, durante a fase executiva.
Assim, não pode o processo continuar tramitando sem que seja regularizada a sucessão processual, motivo pelo qual a suspensão do feito é imperativo que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 03 (três) meses, devendo a Secretaria Judiciária, além de intimar o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, expedir Edital de intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, manifestarem interesse na sucessão e promoverem a respectiva habilitação no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (§ 2º, inciso II, do art. 313, do CPC).
Promovida a habilitação acompanhada da documentação pertinente, cite-se a parte contrária em 5 dias (art. 690 do CPC), vindo os autos conclusos para decisão em seguida.
Em sentido contrário, retornem os autos conclusos para extinção do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:40
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO em 12/08/2025.
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01/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801303-71.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do ID 157653700, em que se afirma a ocorrência do falecimento de LUCICLEIDE DE LIMA NEPOMUCENO, e requerer o que entender pertinente.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 08:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801303-71.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) intempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 29 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:02
Decorrido prazo de executada em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 14:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
11/05/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 18:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
06/12/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
16/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 17:31
Processo Reativado
-
29/05/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:39
Juntada de intimação de pauta
-
31/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 09:19
Juntada de termo
-
18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 06:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:59
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 16:25
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:38
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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