TJRN - 0830414-11.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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31/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0830414-11.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA JORGE BARBOSA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
MARIA LÚCIA JORGE BARBOSA apresentou Ação Indenizatória contra a AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ambas qualificadas.
Por meio do petitório de fls. 100/101 (Id. 139430179 – págs. 01/02), as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial e pugnaram pela homologação deste - e a subsequente extinção do processo.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
De plano, verifico que o direito deduzido em juízo admite transação.
Ademais, o acordo apresentado mostra-se legítimo e regular, impondo-se, pois, a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando que as partes transigiram quanto ao objeto da lide, HOMOLOGO a transação ocorrida, e extingo o feito com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma pactuada.
Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, arquive-se de imediato.
P.
R.
I.C.
NATAL/RN, 25 de março de 2025.
SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:10
Homologada a Transação
-
15/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:07
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 07:23
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 07:23
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 09:37
Juntada de termo
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05/09/2024 15:55
Desentranhado o documento
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05/09/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 11:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 05/09/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/06/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 12:48
Recebidos os autos.
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10/06/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/06/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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