TJRN - 0800245-06.2025.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:11
Juntada de intimação de pauta
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09/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800245-06.2025.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO SABINO SOBRINHO Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 9 de maio de 2025.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 21:30
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800245-06.2025.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SABINO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que a parte autora, embora intimada, não procedeu com a emenda à inicial para anexar os documentos solicitados, INDEFIRO a petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
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21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800245-06.2025.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SABINO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98, do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), emendar a inicial no sentido de juntar aos autos: a) Boletim de Ocorrência como manifestação da boa-fé do seu proceder, considerando a possibilidade de ocorrência de um ato ilícito, já que afirma que não realizou a contratação; b) depositar em conta judicial o valor relativo aos empréstimos que alega não ter contratado.
Advirta-se a autora que caso não reconheça o recebimento dos valores referentes às transações impugnadas, deve anexar aos autos extratos bancários (conta-corrente ou poupança), de sua conta vinculada ao recebimento do benefício previdenciário, nos períodos de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores às datas das averbações dos empréstimos.
Após, conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.C.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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