TJRN - 0827039-07.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0827039-07.2021.8.20.5001 AUTOR(A): Banco Honda S/A DEMANDADO(A): ARNALDO GALDENCIO BATISTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 161889616 - Diligência), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/08/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:44
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:28
Juntada de diligência
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
10/05/2025 10:30
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
08/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827039-07.2021.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Honda S/A Demandado: ARNALDO GALDENCIO BATISTA JUNIOR DESPACHO À Secretaria para que certifique se a intimação através da carta com aviso de recebimento foi destinada para o endereço indicado na petição inicial.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de homologação/extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:18
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827039-07.2021.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Honda S/A Demandado: ARNALDO GALDENCIO BATISTA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Renove-se a intimação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção/homologação.
Intime-se via advogado habilitado.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
03/12/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
26/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0827039-07.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça (ID 120229241 ), requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal -
06/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:01
Juntada de diligência
-
29/04/2024 18:21
Juntada de diligência
-
16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
15/04/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0827039-07.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Honda S/A Réu: ARNALDO GALDENCIO BATISTA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão de ID 118587764, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados deste Fórum, solicitando a devolução do mandado de ID 111157089, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 23/11/2023.
P.
I.
Natal/RN, 8 de abril de 2024 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0827039-07.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 109759429 - Diligência, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
HEBERTO OLIMPICO COSTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 22:43
Juntada de diligência
-
09/08/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2023 08:07
Decorrido prazo de Banco Honda S/A em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0827039-07.2021.8.20.5001 Ação: [Alienação Fiduciária] Requerente: Banco Honda S/A Requerido: ARNALDO GALDENCIO BATISTA JUNIOR Ilustríssimo(a) Senhor(a) Banco Honda S/A PELO SISTEMA PJE Em cumprimento ao Despacho do MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, extraída dos autos do processo abaixo identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), uma vez que vosso advogado(a) perdeu o prazo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da diligência que resultou negativa, como se vê em ID. 91380659 - Diligência , acostado aos autos supra mencionados, sob pena de decretação de abandono, conforme art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Natal, 12 de julho de 2023.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (De Ordem: art. 250, VI, do CPC) (documento assinado digitalmente na forma da lei 11.419/06) -
12/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:51
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 04:45
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
24/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 20:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 02/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2021 00:34
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 01/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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