TJRN - 0800678-02.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800678-02.2025.8.20.5004 REQUERENTE: NAIR GALVÃO MAIA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO Considerando que a executada Banco Master S/A efetuou o depósito do valor de R$ 14.770,56 (quatorze mil setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), sem que tenha havido impugnação por parte do exequente, homologo o referido montante.
Todavia, verifica-se que o valor foi depositado em conta judicial vinculada à 1ª Turma Recursal, o que inviabiliza a expedição de alvará por este Juizado via SISCONDJ.
Assim, oficie-se à Agência Setor Público do Banco do Brasil S/A para que proceda à transferência do montante total de R$ 14.770,56, para Nair Galvão Maia, na seguinte conta, indicada no ID 156691754: Banco do Brasil Agência 5769-X Conta corrente: 342.242-9.
Titular: Nair Galvão Maia - CPF: *21.***.*70-34 Ademais, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, cumpre observar o art. 924 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal estabelece que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800678-02.2025.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 27-05-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 27/05 a 02/06/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de maio de 2025. -
07/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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