TJRN - 0811744-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2025 10:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 18/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/09/2025 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição incidental
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20/08/2025 07:37
Publicado Citação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8441 - E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 8h às 14h.
Destinatário(a): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Rua Raimundo Chaves, 2182, EMPRESARIAL CANDELÁRIA - SALA 501, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-390 CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL NO NATAL - 18/09/2025 às 15:00 Por meio desta carta, fica intimado (a) e citado(a) UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 02.***.***/0001-46, por seu representante legal, para: COMPARECER À CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL, 18/09/2025 às 15:00, na Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Esta audiência ocorrerá de modo virtual, por ingresso pelo sistema TEAMS pelo link descrito nos ícones abaixo.
Endereço do Cejusc para informações: Praça Sete de Setembro, 34, Térreio, Cidade Alta, antigo prédio do TJRN, Fórum Fazendário, NATAL - RN - CEP: 59025-300, bem como RESPONDER à ação, querendo, e acompanhá-la até julgamento final, restando cientificada do início de seu prazo para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados dia útil seguinte data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso I, sob pena de REVELIA.
Número do Processo: 0811744-85.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:DAMARIS GOMES DO NASCIMENTO CABRAL Requerido(a): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
No juízo comum cível é obrigatória a participação em audiência acompanhado de advogado habilitado.
Constitua advogado para acompanhar o processo ou procure a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
O prazo para contestar a ação, inicia-se no dia útil seguinte à data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II.
Caso não haja interesse na conciliação, o (a) requerido (a) deverá manifestar-se nos autos expressamente e por escrito, na primeira oportunidade que tiver de peticionar nos autos, na forma do art. 334, § 5º.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
Não sendo possível comparecer, a justificativa deve ser informada por escrito os autos, para evitar a incidência da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC.
A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e, em seguida, acessando o QR Code abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 10,0 Mb (Megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o "pdf". " IMPORTANTE!!! Você precisa baixar o aplicativo TEAMS e tê-lo disponível em seu computador ou celular para ingressar na audiência.
Ingresse com antecedência e verifique se a câmera e o microfone estão funcionando adequadamente.
VERIFIQUE CORRETAMENTE O NÚMERO DA SUA SALA DE AUDIÊNCIA.LINK PARA AUDIÊNCIA: SALA 01: Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 SALA 02: Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Acesso ao Processo Natal, 10 de julho de 2025 13:15:05 SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária -
18/08/2025 14:23
Recebidos os autos.
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18/08/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 14:00
Recebidos os autos.
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18/08/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0811744-85.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 158823795 , e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 29 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 01:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0811744-85.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMARIS GOMES DO NASCIMENTO CABRAL REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 18/09/2025 às 15:00, Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 28 de maio de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0811744-85.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMARIS GOMES DO NASCIMENTO CABRAL REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie-se.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 11:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 18/09/2025 15:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/03/2025 11:37
Recebidos os autos.
-
12/03/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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