TJRN - 0800140-72.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800140-72.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA CONCEICAO FREIRE Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO O art. 275 do Código Civil prevê que: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Dessa forma, tendo em vista que a parte executada SEBRASEG não procedeu com o pagamento da sua cota parte na execução, é possível acolher o pedido da parte exequente formulado em ID nº 158715874 e determinar que: 1) Intime-se a parte executada BANCO BRADESCO para que efetue o pagamento do valor remanescente da execução (R$ 802,52), no prazo de 15 dias, tendo em vista que fora reconhecida a responsabilidade solidária de ambas executadas, podendo a exequente exigir o cumprimento da obrigação de pagar de qualquer uma das empresas. 2) Fica desde já autorizada a expedição de alvará para a parte autora e seu causídico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800140-72.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA CONCEICAO FREIRE Demandado(a): SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015, conforme despacho retro.
UPANEMA, 2 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
02/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800140-72.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA CONCEICAO FREIRE Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 1.628,01 (MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E UM CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 06:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:53
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 04:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 05:35
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:35
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:53
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/09/2024 03:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 04:21
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:01
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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