TJRN - 0876982-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0876982-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS LUCIMAR DA SILVA ARAUJO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do protocolo de movimentações do processo administrativo nº 00410058.000610/2020-31, posto que o apresentado no ID 136093805 é datada de período anterior à expedição da CTS apresentada nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0876982-85.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: IRIS LUCIMAR DA SILVA ARAUJO Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos cópia da íntegra do Processo Administrativo nº 00410058.000610/2020-31 - no qual solicitou o fornecimento da certidão de tempo de serviço -, sob pena de extinção sem resolução de mérito, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, considerando que existem informações contraditórias nos autos, uma vez que o documento acostado ao ID Num. 136093806 - Pág. 4, atesta a entrega da certidão de tempo de serviço em 23/03/2022, mas no Processo Administrativo de Aposentadoria que tramitou perante o IPERN a certidão data de 07/11/2023.
Efetivada a diligência, voltem os autos conclusos para Sentença.
Não efetivada a diligência, à conclusão para extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito, conforme assinatura digital -
10/04/2025 04:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0876982-85.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS LUCIMAR DA SILVA ARAUJO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o processo administrativo de Certidão de Tempo de Serviço foi entregue para autora em 23/03/2022 para agendamento junto ao IPERN (ID 136093806 - Pág. 4).
Ocorre que a certidão apresentada nos autos possui data posterior (07/11/2023), sendo provavelmente uma atualização da certidão expedida em março de 2022, diante da inércia da autora em agendar a aposentadoria perante o IPERN.
Sendo assim, intimo a parte autora para prestar os devidos esclarecimentos sobre a situação em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá juntar aos autos a certidão de tempo de serviço expedida inicialmente em 2022.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
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21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTOR.
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12/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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