TJRN - 0810374-52.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDREIA ABRANTES PONTES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/06/2025 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDREIA ABRANTES PONTES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDREIA ABRANTES PONTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição incidental
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0810374-52.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta nos moldes dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Intimado, o executado apresentou petição (ID nº 142207038) concordando com os cálculos do exequente.
Dessa forma, houve concordância expressa, pela parte devedora, com os cálculos apresentados pela parte exequente, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida.
Assim, os cálculos apresentados pela exequente devem ser homologados.
Ademais, como não houve impugnação do executado, descabida a imposição de honorários advocatícios sucumbenciais, segundo o estabelecido no art. 85, §7º, do CPC, em prevalência à Súmula nº 345 do STJ.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ID nº 139099453), no valor de R$ 9.256,87 (nove mil e duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizados até dezembro/2024, sendo devedor: INSS.
De se ressaltar, que nos casos envolvendo retroativos de benefício da previdência social, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária sobre o valor, nos termos do art. 28, § 9º, alínea a, da Lei 8.212/91, in verbis: § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; Desse modo, em se tratando de valores retroativos referente ao auxílio - acidente a serem recebidos pelo autor, não deverá haver incidência de contribuição previdenciária.
Com a preclusão recursal, expeça-se ordem de requisição de pequeno valor (RPV), em favor do exequente (natureza: alimentar / natureza do crédito: rendimentos de salário), observando-se o disposto na Constituição Federal e o procedimento constante na Resolução nº 17/2021 – TJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o pagamento, retornem conclusos para sentença de extinção.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/02/2025 11:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 10:10
Processo Reativado
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 03:22
Decorrido prazo de RENAN ARIEL GOMES FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 04:55
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 04:03
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:55
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 07:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:46
Juntada de diligência
-
08/03/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de TAWANN SANTOS DE MEDEIROS em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA FREIRES em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:56
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:19
Nomeado perito
-
06/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 15:41
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2022 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 19:14
Decorrido prazo de ARIANE LIRA DO CARMO em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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