TJRN - 0800812-29.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0800812-29.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ANTONIO ADAMCZYK REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de composição extrajudicial firmada entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
Determino a aplicação de multa no valor de 10% em caso de descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Em face do exposto, homologo por sentença o acordo supra mencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a contagem de prazo para recurso, vez que incabível em face de sentença homologatória, conforme disposição do art. 41 da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. É o projeto. À consideração superior do juiz togado.
TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data da assinatura.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:46
Homologada a Transação
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04/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 06:54
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/01/2025.
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31/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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