TJRN - 0119702-22.2011.8.20.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0119702-22.2011.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: MADEIRA & ETC LTDA - EPP, ALBERTO BARBOSA LEAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO SAFRA S/A em face de MADEIRA & ETC LTDA - EPP e ALBERTO BARBOSA LEAL, devidamente citados.
Recebo os presentes autos.
Da análise processual, constato que, conforme consulta ao SISBAJUD, foi apreendido o montante de R$ 669,22 (seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) em conta bancária do executado ALBERTO BARBOSA LEAL ( id n.º 103262451).
Ademais, conforme certidões de ID's 104317551 e 109188270, constato que restou decorrido o prazo concedido ao executado para, querendo, apresentar impugnação à penhora.
Ex positis, defiro o pedido formulado pelo exequente no ID nº 105262510.
Expeça-se alvará da quantia de R$ 669,22 (seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) acrescidos das devidas correções monetárias, em favor da parte exequente BANCO SAFRA S/A CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28, Banco: Banco Safra S/A Código do Banco: 422, Agência: AG 0002 Conta nº: 204865-1, nos termos requeridos em id n.º 145088077.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0119702-22.2011.8.20.0001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: BANCO SAFRA S/A Demandado: MADEIRA & ETC LTDA - EPP e outros DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, especificar os valores destinados ao exequente e ao causídico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 12:50
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:48
Decorrido prazo de REU: MADEIRA & ETC LTDA - EPP, ALBERTO BARBOSA LEAL em 31/07/2023.
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16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCILIO TAVARES SENA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:14
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 05:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0119702-22.2011.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: BANCO SAFRA S/A Parte Executada: MADEIRA & ETC LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte executada, através de seu advogado, para apresentar sua IMPUGNAÇÃO À PENHORA realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação contida no artigo 854, §2º do CPC.
Natal/RN, 12 de julho de 2023.
GEORGIA BORGES DE FRANCA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
12/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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18/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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02/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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02/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:07
Outras Decisões
-
21/10/2022 05:22
Decorrido prazo de ALVARO CHAVES CALDAS em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:21
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:19
Decorrido prazo de CLEUZA ANNA COBEIN em 10/10/2022 23:59.
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20/09/2022 16:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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18/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
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26/06/2021 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
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06/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ALVARO CHAVES CALDAS em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 11:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 19:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 19:52
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/07/2020 19:15
Conclusos para decisão
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25/06/2020 11:46
Decorrido prazo de MARCILIO TAVARES SENA em 24/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:23
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:23
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 18:05
Juntada de Certidão
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01/04/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 00:09
Outras Decisões
-
04/02/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
06/11/2019 03:20
Digitalizado PJE
-
01/10/2019 07:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/09/2019 11:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/09/2019 03:32
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2019 03:09
Concluso para decisão
-
03/06/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/06/2019 03:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/06/2019 02:51
Reativação
-
03/06/2019 02:50
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 11:56
Processo Suspenso
-
20/03/2018 11:52
Desapensamento
-
20/03/2018 11:52
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 12:45
Recebimento
-
08/02/2018 12:45
Recebimento
-
15/12/2017 01:05
Recebimento
-
15/12/2017 01:05
Recebimento
-
16/11/2017 09:47
Recebimento
-
16/11/2017 09:47
Recebimento
-
24/08/2016 09:04
Recebido os Autos do Advogado
-
24/08/2016 09:04
Recebimento
-
28/07/2016 02:47
Recebimento
-
29/10/2015 11:04
Recebimento
-
09/03/2015 10:28
Recebimento
-
30/01/2015 10:03
Recebimento
-
10/12/2014 04:04
Recebimento
-
19/11/2013 12:00
Recebimento
-
05/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/11/2013 12:00
Apensamento
-
18/09/2013 12:00
Concluso para decisão
-
18/09/2013 12:00
Petição
-
17/04/2013 12:00
Recebimento
-
17/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/04/2013 12:00
Petição
-
04/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2013 12:00
Mero expediente
-
24/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/01/2013 12:00
Petição
-
30/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2012 12:00
Recebimento
-
27/04/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/04/2012 12:00
Petição
-
24/04/2012 12:00
Juntada de mandado
-
01/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
01/03/2012 12:00
Publicação
-
23/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2012 12:00
Recebimento
-
20/01/2012 12:00
Mero expediente
-
15/12/2011 12:00
Juntada de mandado
-
04/11/2011 12:00
Juntada de mandado
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
05/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/07/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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