TJRN - 0833109-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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18/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 11:47
Juntada de diligência
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16/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:11
Juntada de diligência
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14/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833109-06.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: ELIAS JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR Réu: EXECUTADO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 103411214) e (ID 104157985) dos autos, em 10 (dez) dias.
Podendo fornecer o whatsapp ou email para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 28 de julho de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 15:31
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833109-06.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 30/3/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Com o trânsito em julgado da sentença de Id. 94885974, a parte requerida atravessou petição informando o cumprimento voluntário das determinações meritórias (Id 97168216), havendo concordância da parte autora em relação ao integral cumprimento e pedido de levantamento da quantia depositada em seu favor (Id. 97561933). À vista do exposto, verificando-se que o causídico do autor possui poderes para "levantar e receber alvará judicial ou guia de retirada" (Id 82782567), DEFIRO o pedido do autor e determino: a) a expedição de alvará eletrônico da quantia depositada no Id 97168222 - R$ 3.651,53 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos) e seus acréscimo, em favor de HALISON RODRIGUES DE BRITO, CPF *04.***.*90-84, Banco do Brasil, agência 2128-8 e conta corrente 32992-4, conforme requerido na petição de Id. 97561933. b) a intimação da parte autora, por carta com aviso de recebimento, informando acerca da disponibilização de valores em seu benefício e o arquivamento definitivo do processo. c) cumpridas as diligências, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:56
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:18
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 10:51
Decorrido prazo de 86385972 em 19/09/2022.
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21/09/2022 05:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 19/09/2022 23:59.
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12/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/08/2022 15:21
Audiência conciliação realizada para 02/08/2022 14:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/08/2022 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 05:28
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:33
Audiência conciliação designada para 02/08/2022 14:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/05/2022 14:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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24/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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