TJRN - 0802253-45.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2025 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/04/2025 08:56 Transitado em Julgado em 25/04/2025 
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                                            26/04/2025 00:18 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 03:24 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802253-45.2025.8.20.5004 AUTOR: AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente mesmo intimada a sanear o processo, não ofereceu manifestação restando prejudicada a formação da relação jurídica processual.
 
 Observa-se assim, que não se encontram preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
 
 Assim, considerando que relação jurídica não pode ser estabelecida, julgo extinto o feito EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, I, NCPC.
 
 Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.Intime-se apenas a parte autora.
 
 Após o trânsito arquive-se.
 
 NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            03/04/2025 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 15:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            01/04/2025 10:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 01:44 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 00:54 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 01:51 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            17/03/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802253-45.2025.8.20.5004 AUTOR: AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Verifica-se que já foi decidido pela ilegitimidade passiva da parte demandada, cabendo à parte autora promover a correção do polo passivo, mas quedou-se inerte.
 
 Assim, intimo, mais uma vez, a advogada da parte autora para corrigir o polo passivo para MAGAZINE LUIZA S/A, em 10 dias, sob pena de extinção.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
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                                            12/03/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 08:06 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 02:36 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 00:23 Decorrido prazo de AMANDA RAQUEL MENDONCA DE AQUINO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 11:27 Determinada Requisição de Informações 
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                                            08/02/2025 21:06 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2025 21:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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