TJRN - 0800874-05.2023.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800874-05.2023.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUANA TAYNARA BARBOSA GOMES REU: CAIO CESAR GUEDES MAIA, CLARA RAYANA RODRIGUES ALVES MAIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Luana Taynara Barbosa Gomes, em face de Clara Rayana Rodrigues Alves Maia e Caio Cesar Guedes Maia, ambos qualificados.
Em ID.143624723, a parte autora juntou Termo de Acordo Extrajudicial de Pagamento de Honorários de Sucumbência.
Ambas as partes requereram sua homologação.
Vieram-me conclusos.
Fundamento e decido.
Vejamos o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil – CPC vigente: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
O acordo foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID.143624723 celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC vigente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, nos moldes do acordo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquive-se.
Ressalte-se que em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado.
Nísia Floresta/RN, 2 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:25
Homologada a Transação
-
02/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800874-05.2023.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUANA TAYNARA BARBOSA GOMES REU: CAIO CESAR GUEDES MAIA, CLARA RAYANA RODRIGUES ALVES MAIA DESPACHO Intime-se o executado, por meio do seu advogado ou pessoalmente, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia devida.
O não pagamento ensejará a cobrança de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art. 523 do Código de Processo Civil.
Sendo comprovado nos autos o depósito, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, momento em que deverá informar a conta bancária para depósito.
Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de nova intimação, apresentem impugnação, caso desejem.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo conclusão para decisão logo em seguida.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 6 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 03:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ARICLEITON FERNANDES BARBOSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ARICLEITON FERNANDES BARBOSA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/08/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:28
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:01
Decorrido prazo de ARICLEITON FERNANDES BARBOSA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:16
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ARICLEITON FERNANDES BARBOSA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:22
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/06/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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20/06/2024 14:22
Outras Decisões
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20/06/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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11/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:18
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEIRA DE SABOYA DANTAS em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:35
Audiência instrução e julgamento designada para 20/06/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
05/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:01
Audiência conciliação realizada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
09/10/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 11:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
21/09/2023 12:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:57
Audiência conciliação designada para 09/10/2023 11:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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01/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 19:52
Conclusos para decisão
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11/07/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:24
Decorrido prazo de ELIZABETE PALHANO DE LIMA FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:42
Juntada de custas
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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