TJRN - 0820111-54.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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08/07/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0820111-54.2024.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: FRANCISCO CANINDE DE SOUZA Parte ré: DESCONHECIDO DESPACHO Atenta aos princípios da solução integral de mérito e da razoável duração do processo, concedo à parte autora o prazo complementar de 05 (cinco) dias para o cumprimento das diligências pendentes, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, caso não atendida a providência, à extinção.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para a caixa de despacho inicial.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:17
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0820111-54.2024.8.20.5124 Ação: USUCAPIÃO Parte autora: FRANCISCO CANINDE DE SOUZA Parte ré: DESCONHECIDO DECISÃO Verifico que a parte autora não juntou a petição inicial e os documentos indispensáveis à propositura da ação, em afronta ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, através de advogado, para que, em 15 (quinze) dias, sane a irregularidade e junte aos autos a peça inaugural e os documentos necessários ao processamento do feito, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, caso não atendida a providência, à extinção.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para a caixa de despacho inicial.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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