TJRN - 0831016-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA, em face do espólio de CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO e ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS.
No curso do feito, citada tão somente a executada CLAUDIA REGINA RIBEIRO.
Sobreveio informações acerca do falecimento do coexecutado ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, conforme id n.º 160067535.
Destarte, a propositura de ação em face de executado preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial.
Pugna o exequente pela habilitação do espólio de ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, representado pelos herdeiros NICOLAS RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 017.309.65-90, STEPHANIE ALESSA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: *17.***.*64-19, JÉSSICA ADDA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 10.316.394-89, e VANESSA THAYRAN1NE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF 085.7l3.874-00.
Com efeito, viável a execução em face do espólio, representado pelos herdeiros antecitados, especialmente porque responderá o espólio pelas dívidas da de cujus nos limites da herança, nos termos do art. 1.997, do Código Civil.
Ressalte-se, noutro vértice, que não há que se falar em constrição de bens e valores dos herdeiros, porquanto figurarão na execução como representantes do espólio de ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, nos moldes delineados.
Neste sentido, determino que a secretaria habilite os herdeiros NICOLAS RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 017.309.65-90, STEPHANIE ALESSA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: *17.***.*64-19, JÉSSICA ADDA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF: 10.316.394-89, e VANESSA THAYRAN1NE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF 085.7l3.874-00, na condição de terceiros interessados.
Após, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite-se o espólio de ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS , representado por seus herdeiros, para pagar, em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Observe a secretaria o endereço informado em retro petição, qual seja: Rua Lafayete Lamartine., 1876, apto 203 Natal/RN, CEP 59.064.510.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o espólio da executada para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de10% (dez por cento),em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art.918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens da de cujus LUCIA DE FÁTIMA PRUDENCIO DE ARAÚJO suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10(dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Advirta-se a parte executada, que decorrido o prazo para embargos sem manifestação, a mesma estará sujeita ao bloqueio de valores em contas correntes e outras aplicações financeiras.
Intime-se o exequente para informar o endereço atualizado de CLEIDE REGIS RIBEIRO, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:15
Outras Decisões
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08/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:03
Juntada de diligência
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03/07/2025 14:29
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado dos executados Cleide Regis Ribeiro e Zenilton Oliveira dos Santos para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando desde já alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 11 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 06:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:51
Juntada de diligência
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24/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 09:41
Juntada de diligência
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04/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 05:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a expedição da citação, através de mandado, na forma requerida em retro petição.
P.I.C.
NATAL/RN, 8 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a diligência em id n.º 138969753 restou infrutífera, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando desde já alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 06:56
Juntada de diligência
-
06/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 18:07
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:49
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:43
Juntada de guia
-
07/08/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO, CLEIDE REGIS RIBEIRO, ZENILTON OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento; ficando desde já alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 01 de julho de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 16:43
Juntada de diligência
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:03
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:46
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 21:51
Outras Decisões
-
05/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Prefacialmente, proceda-se a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, objetivando identificar o endereço atualizado da parte executada CLAUDIA REGINA RIBEIRO - CPF: *12.***.*19-04, para fins de renovação da citação.
Após, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
No mesmo prazo, proceda o exequente a juntada de documentos comprobatórios acerca da condição de genitores do aluno, para fins de apreciação dos demais pedidos formulados em retro petição.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:08
Juntada de diligência
-
09/10/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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07/10/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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30/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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26/09/2023 07:47
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:47
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA EXECUTADO: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 19 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:40
Juntada de diligência
-
22/08/2023 09:29
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 05:51
Outras Decisões
-
22/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/06/2023 10:08
Juntada de custas
-
15/06/2023 14:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0831016-36.2023.8.20.5001 Exequente: INSTITUTO PORTO DE ENSINO LTDA Executado: CLAUDIA REGINA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, art.290 do CPC.
P.I.
Natal, 9 de junho de 2023 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
12/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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