TJRN - 0800201-41.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:49
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800201-41.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRENILDA ALZIRA DA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MANOEL JOSE DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição c/c Tutela de urgência proposta por Crenilda Alzira da Silva dos Santos em desfavor de Manoel José da Silva, ambos devidamente qualificado nos autos.
A curatela foi deferida parcialmente (id. 142269841).
Perícia judicial realizada, com laudo juntado nos autos (id. 149063342).
Foi determinada a realização de audiência de entrevista (id. 151682083).
O Ministério Público apresentou parecer opinando pela dispensa da audiência e pela procedência dos pedidos (id. 151682083). É, em síntese, o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Estipula o art. 1.767, I, do Código Civil que estão sujeitos à curatela “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.
Na oportunidade do estudo pericial (id. 149063342), o experto atestou ser o curatelando portador de Doença de Alzheimer (G30.9) com síndrome demencial, apresentando respostas desconexas às perguntas e necessitando de supervisão constante.
Esclarece que o requerido possui pensamento de baixo conteúdo, sensopercepção baixa e capacidade intelectual baixa, além da incapacidade de manter diálogo.
Desta maneira, constatando-se que o demandado não possui discernimento para exercer sua capacidade civil em plenitude por faltar-lhe a capacidade intelectual de fato, faz-se imprescindível a nomeação de um curador para ajudar-lhe na prática dos atos de caráter negociais e patrimoniais. É nesse sentido que dispõe o art. 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), vejamos: Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Acerca da legitimidade para o exercício da curatela, prescreve o art. 1.775 do Código Civil que é primeiramente legitimado o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato.
Na falta deste, passa-se ao pai ou à mãe e, em seguida, aos descendentes que se afigurarem mais aptos.
Por último, não sendo encontradas quaisquer das pessoas mencionadas, a indicação competirá ao juiz que exercerá prudentemente a escolha.
No mesmo sentido dispõe o novo diploma Processual Civil, vejamos: Art. 747.
A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único.
A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
No caso dos autos, pretende-se a indicação de Crenilda Alzira da Silva dos Santos (CPF nº *25.***.*11-42), que é filha do requerido e a pessoa que, de fato, já vem dispensando os cuidados necessários à administração dos interesses do(a) interditando(a), sendo, pois, pessoa legitimada, além de ser a mais indicada para exercer o encargo.
III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Manoel José da Silva (CPF nº *82.***.*84-72), sendo a presente medida restrita à prática de atos negociais e patrimoniais, conforme disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, declarando-a relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro.
Acrescento que a realização de empréstimos em nome da interditada, em qualquer modalidade, deverá ser precedida de autorização judicial.
Nomeio como curador Crenilda Alzira da Silva dos Santos (CPF nº *25.***.*11-42), que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta sentença.
Contudo, ressalve-se que, antes de prestar compromisso, consoante determina o art. 1.745, caput, c/c o art. 1.774, ambos do Código Civil, deverá ser lavrado termo especificando os bens e valores que serão entregues ao curador.
Nos termos do art. 1.756 c/c o art. 1.781, ambos do Código Civil, deverá a curadora prestar contas de dois em dois anos em juízo.
Em obediência ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Oficie-se ao Sr.
Oficial do Registro Civil para que anote a interdição no assento de nascimento do curatelado, de acordo com o prescrito no art. 107, § 1º, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, após o registro desta sentença (art. 20, inc.
IV, e art. 92, da Lei de Registros Públicos).
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do diploma processual civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Nísia Floresta/RN, 4 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Nísia Floresta 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta PROCESSO Nº 0800201-41.2025.8.20.5145 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, dada a prioridade da demanda e por questão de celeridade a audiência de entrevista anteriormente aprazada foi cancelada.
Vista dos autos ao MP para apresentar parecer conclusivo sobre esta demanda no prazo de 10 dias.
NÍSIA FLORESTA, 26 de junho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA F201122 -
26/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 09:58
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 10/07/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800201-41.2025.8.20.5145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 10/07/2025 15:00, para realização da ENTREVISTA, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzlmZmQyNjMtMzc5Mi00NDM5LThhMTItMjBiNjg1OTVmMWY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 27 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 07:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/07/2025 15:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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19/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:38
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:05
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 07:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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03/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 19:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n. 0800201-41.2025.8.20.5145 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: CRENILDA ALZIRA DA SILVA DOS SANTOS Polo Passivo: MANOEL JOSE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE a Parte Autora, por seu Advogado, e o MP para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de id. 149063342, requerendo o que entenderem de direito.
Nísia Floresta/RN, 22 de abril de 2025.
RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária Por Ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 22:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:59
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800201-41.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, informo às partes que foi agendada perícia para o dia 11/04/2025 (sexta-feira), às 10h30, no Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra, situado na Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, tendo como perito o médico Dr.
Clóvis Luiz Bandeira de Araújo.
Ato contínuo, devem as partes alegarem suspeição do perito, caso julguem necessário, bem como formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso necessário.
OBSERVAÇÃO: O(a) periciado(a) deve se fazer presente no local indicado, na data agendada e 15 minutos antes do horário estabelecido, portando documentos de identificação e documentos médicos (ex.: LAUDOS, EXAMES DE IMAGEM, RECEITAS PREFERENCIALMENTE ATUAIS etc.).
NO CASO DE INVIABILIDADE DE DESLOCAMENTO DO PERICIADO, INFORMAR O MOTIVO E FORNECER UM NÚMERO DE WHATSAPP PARA REALIZAR VIDEOCHAMADA NO HORÁRIO AGENDADO.
Nísia Floresta, 13 de março de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/02/2025 07:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:11
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRENILDA ALZIRA DA SILVA DOS SANTOS.
-
29/01/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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