TJRN - 0801060-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 08:09 Conclusos para julgamento 
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                                            19/09/2025 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2025 00:06 Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 01:18 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0801060-09.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: PEDRO CÍCERO DE PAULA DESPACHO Compulsando os autos, verifico nesta oportunidade que apenas o Estado do RN foi efetivamente intimado para responder o expediente de ID. 124690816, cujo teor deferiu o pedido de dilação de prazo dos autores para manifestação em relação à defesa apresentada pelo réu.
 
 Assim sendo, considerando que a empresa EMGERN – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE possui advogados habilitados nos autos (Id. 77463217), bem como de modo a afastar eventuais declarações de nulidade, entendo prudente determinar a intimação da autora EMGERN (outrora não intimada), para, no prazo legal, manifestar-se em relação à contestação id. 103601188.
 
 Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão ou sentença, conforme o caso.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
 
 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/08/2025 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 00:35 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0801060-09.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: PEDRO CÍCERO DE PAULA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o presente processo encontra-se pronto para julgamento, isso porque não há necessidade de produção de outras provas, segundo manifestação das partes ao Id. 136013892 e Id. 146972859.
 
 Desse modo, determino à Secretaria Judiciária que altere a localização do feito, tornando-o concluso para Sentença.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 9 de junho de 2025.
 
 CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/06/2025 08:47 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 02:31 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            15/04/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 04:28 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 04:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:10 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - Email: [email protected] 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0801060-09.2022.8.20.5001 AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: PEDRO CÍCERO DE PAULA DECISÃO Tendo em vista o pedido de cancelamento da audiência feito pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pedindo o julgamento antecipado da lide, e tendo a parte autora informado não ter prova a produzir, acolho o pedido do ente público, cancelando a audiência, e determino que sejam os autos conclusos para sentença.
 
 Natal, 7 de abril de 2025 CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 10:20 Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 01/04/2025 09:00 em/para 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            10/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 04:07 Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:16 Decorrido prazo de EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte em 07/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 10:43 Outras Decisões 
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                                            01/04/2025 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 11:57 Juntada de diligência 
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                                            31/03/2025 10:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2025 10:33 Juntada de diligência 
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                                            28/03/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 03:42 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 21:01 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/03/2025 09:39 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - Email: [email protected] 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0801060-09.2022.8.20.5001 AUTOR: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: PEDRO CÍCERO DE PAULA DECISÃO Verifica-se nos autos que o Estado do RN pede audiência e produção de prova testemunhal.
 
 A parte autora informou não ter prova a produzir pediu o julgamento antecipado.
 
 Observo que o processo está na fase de saneamento, para realização da instrução e julgamento.
 
 Acolho o pedido do Estado o RN.
 
 As questões preliminares aduzidas na contestação podem ser resolvidas na sentença.
 
 Assim, considerando a manifestação do ente público, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025, as 09:00 horas, na sala de audiência desta Vara, de foma presencial, devendo ser intimadas partes e testemunha que forem arroladas e necessitem de intimação.
 
 Testemunhas arroladas pelo ente público ou pela parte autora, se servidores públicos, devem ser requisitados aos respectivos órgãos.
 
 Se não, trazidas pelas partes, salvo as que forem indicadas pelo ente público, que devem ser intimadas.
 
 Intime-se o réu.
 
 Se sobrevir eventual pedido para participação virtual, deverá se dá pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg2MDcxOWUtZjY3My00ZDc3LWE3OGUtMjA2MjdkNDgyY2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22733bbb03-9a99-4894-829c-2f4d2925d0b6%22%7d A Secretaria Unificada adote as providências necessárias.
 
 Natal, 19 de fevereiro de 2025 CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 17:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/03/2025 17:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2025 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 01:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 13:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2025 13:36 Juntada de diligência 
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                                            21/02/2025 10:54 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 10:54 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 09:55 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 01/04/2025 09:00 em/para 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            19/02/2025 09:26 Outras Decisões 
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                                            05/12/2024 02:36 Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:12 Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2024 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2024 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2023 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2023 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 21:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2023 11:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2023 11:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/06/2023 06:29 Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA NOBREGA em 02/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 08:13 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 19:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2023 04:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 04:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2022 23:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 11:06 Decorrido prazo de ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO em 30/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2022 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2022 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2022 13:13 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/02/2022 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 14:23 Declarada incompetência 
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                                            17/01/2022 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2022 09:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/01/2022 00:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2022 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2022 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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