TJRN - 0804154-48.2025.8.20.5004
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARICELIA FERREIRA DE MORAES em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARICELIA FERREIRA DE MORAES em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 29/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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29/07/2025 09:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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29/07/2025 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIKA DE ALMEIDA FERNANDES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 11:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/07/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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15/04/2025 09:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804154-48.2025.8.20.5004 Parte autora: APARECIDA ANTONIA DA SILVA - ME Parte ré: MARICELIA FERREIRA DE MORAES DECISÃO Verifico que o contrato objeto da lide estabelece o foro competente para julgamento como sendo a Comarca de Natal, no entanto considerando a relação jurídica originária, nos termos da Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em Juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Assim, considerando que o réu não possui domicílio nesta comarca, nem tampouco se trata de obrigação a ser cumprida necessariamente no município do Natal, deve ser afastada a competência do juízo.
Dessa forma, declino a competência deste juízo a um dos juizados especiais cíveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para processar e julgar a presente ação.
Proceda a secretaria a remessa dos autos ao referido órgão judicial, em homenagem ao princípio da economia processual, mediante baixa nos registros cronológicos perante este Juizado.
Intimem-se a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
11/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:39
Declarada incompetência
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07/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804154-48.2025.8.20.5004 Parte autora: APARECIDA ANTONIA DA SILVA - ME Parte ré: MARICELIA FERREIRA DE MORAES DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura da presente ação, razão pelo qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC) : 1) Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 2) Contrato Social e aditivos, onde conste quem é seu atual sócio administrador, atualizados de acordo com o código civil em vigor; Atendida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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