TJRN - 0814050-80.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0814050-80.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MACEDO DE LIMA, WELLINGTON MACEDO PINTO, VIVIANNE MACEDO PINTO, VERONICA MACEDO PINTO REU: MANOEL CABOCLO PINTO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para cumprimento do ato ordinatório ID 150619476, tendo em vista os documentos juntados ID 150617807 e 150617808, nesta data liberados para visualização.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:04
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0814050-80.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MACEDO DE LIMA, WELLINGTON MACEDO PINTO, VIVIANNE MACEDO PINTO, VERONICA MACEDO PINTO REU: MANOEL CABOCLO PINTO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao determinado pelo Despacho de ID 145213229, INTIMO A PARTE AUTORA, para, “ para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias”.
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0814050-80.2024.8.20.5124 Parte Autora: WELLINGTON MACEDO PINTO, VERONICA MACEDO PINTO, VIVIANNE MACEDO PINTO e MARIA MACEDO DE LIMA Parte Ré: MANOEL CABOCLO PINTO DECISÃO Analisando os autos para proferir sentença, verifico que a presente ação de alvará judicial tem por objeto levantamento de saldo deixado pelo falecido nas suas contas vinculadas ao PASEP.
Nada obstante, o extrato do SISBAJUD acostado no ID 134184650 versa apenas sobre valores constantes em suas contas correntes.
Desta feita, diante da possibilidade de efetuar a pesquisa dos valores específicos (PIS/PASEP/FGTS), através sistema SISBAJUD, decreto a quebra do sigilo bancário do(a) falecido(a) e determino que seja realizada consulta no SISBAJUD especificamente quanto à existência de resquícios referentes às contas de PIS/PASEP/FGTS, no período compreendido entre um mês que antecedeu seu óbito, que se deu em 03.03.2023, e três meses que o sucederam, isto é, entre fevereiro de 2023 e junho de 2023.
Acostado nos autos o extrato respectivo, intimem-me os autores para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
13/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:00
Outras Decisões
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28/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 11:11
Juntada de Ofício
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22/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON MACEDO PINTO, VERONICA MACEDO PINTO, VIVIANNE MACEDO PINTO e MARIA MACEDO DE LIMA.
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10/10/2024 12:55
Outras Decisões
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10/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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