TJRN - 0806870-18.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0806870-18.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: GABRIELLE RAMOS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4.º, do CPC, abro vista dos autos à parte exequente para informar a situação do parcelamento, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que o silêncio do exequente será interpretado como confirmação de quitação da dívida fiscal, e ensejará na extinção do feito executivo.
PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO MATRICULA 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL - 0806870-18.2021.8.20.5124 Partes: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM x GABRIELLE RAMOS DA COSTA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL na qual a parte exequente requereu a suspensão do feito, sob o argumento de que os débitos tributários executados encontram- se parcelados. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional determina que o parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade.
Art. 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: […] VI – o parcelamento.
A parte exequente comprovou nos autos a realização do parcelamento, de forma que o crédito executado está com sua exigibilidade suspensa.
Isto posto, determino a suspensão da presente execução até o término do prazo previsto no acordo de parcelamento.
Transcorrido o prazo da suspensão sem que a parte exequente tenha se manifestado, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)j/g -
13/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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25/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
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10/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/08/2024 23:59.
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18/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:53
Conclusos para decisão
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27/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:33
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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04/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 22:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/10/2021 07:05
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/09/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 12:39
Decorrido prazo de GABRIELLE RAMOS DA COSTA em 09/09/2021 23:59.
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06/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 21:28
Outras Decisões
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14/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
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14/06/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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