TJRN - 0800943-84.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DIOGENES MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DIOGENES MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DIOGENES MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA ANDREZA DIOGENES MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800943-84.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA NERIALBA LIMA DE OLIVEIRA MEDEIROS REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, para querendo manifestar-se sobre os Embargos de Declaração apresentado no ID. 149301272 pelo demandado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:17
Decretada a revelia
-
07/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800943-84.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA NERIALBA LIMA DE OLIVEIRA MEDEIROS REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA DESPACHO Em análise preliminar, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, especificamente porque a parte autora não juntou aos autos procuração devidamente assinada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
As providências necessárias ficam a cargo da Secretária Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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28/01/2025 10:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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28/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 28/01/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
27/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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