TJRN - 0800022-03.2025.8.20.5600
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:06
Conclusos para decisão
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14/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:59
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 13:59
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RIKELME IRLISON ALVES DE OLIVEIRA E JOSE CARLOS OLIMPIO DA FONSECA
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20/08/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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20/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIMPIO DA FONSECA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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17/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 10:00
Juntada de diligência
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04/08/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 11:10
Juntada de diligência
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:02
Juntada de diligência
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01/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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21/06/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 12:51
Juntada de diligência
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800022-03.2025.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Lilian Rejane da Silva, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 10h.
Testemunhas de acusação (ID nº 144422391) Laudo Definitivo (ID nº 140119141) Link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/htkr1 NATAL, na data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 11:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 10:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 21:25
Recebida a denúncia contra RIKELME IRLISON ALVES DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS OLÍMPIO DA FONSECA
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23/05/2025 21:59
Juntada de diligência
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17/05/2025 09:27
Juntada de diligência
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02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:08
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:37
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIMPIO DA FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIMPIO DA FONSECA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800022-03.2025.8.20.5600 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 144422391), notifique-se os acusados RIKELME IRLISON ALVES DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS OLÍMPIO DA FONSECA, para que apresentem, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II – DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 139446863, página 09).
Quanto ao entorpecente apreendido, tendo em vista que foi juntado o Laudo Toxicológico Definitivo (ID nº 140119141), fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
Quanto ao aparelho celular, determino sua manutenção em depósito judicial, até ulterior deliberação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:48
Outras Decisões
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06/03/2025 09:09
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
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10/01/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:14
Audiência Custódia realizada conduzida por 07/01/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 16:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2025 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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07/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 10:11
Audiência Custódia designada conduzida por 07/01/2025 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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