TJRN - 0800913-06.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 12:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 24/06/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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24/06/2025 12:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 11:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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28/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 16:19
Juntada de diligência
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02/05/2025 09:35
Recebidos os autos.
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02/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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15/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0800913-06.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Parte: WALCLECIO FERNANDES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 24/06/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 11 de abril de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/04/2025 19:25
Recebidos os autos.
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10/04/2025 19:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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10/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800913-06.2025.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: WALCLECIO FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Observou-se que a parte autora não juntou aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Desse modo, a teor do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas correspondentes e, consequentemente, junte aos autos comprovante de pagamento destas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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