TJRN - 0820441-23.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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19/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820441-23.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que conforme determinação judicial expedi o(s) alvará(s) através do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Ato contínuo, ainda em cumprimento ao último despacho/decisão: "Após, a expedição do(s) alvará(s), intime-se, mais uma vez, a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários." Natal/RN, 15 de maio de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
15/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:53
Decorrido prazo de WENDELL BEZERRIL SILVA em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0820441-23.2024.8.20.5004 AUTOR: DANIELLA ARAUJO FIOD SOUSA RÉU: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Após o início da execução com o bloqueio e transferência para conta judicial dos valores executados (id 148857428), a empresa juntou comprovante de pagamento (id 148950558).
Tendo em vista que os valores bloqueados foram transferidos para a conta judicial, faz-se necessário a intimação da parte executada para a expedição do Alvará de levantamento.
Intime-se a AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários Intime-se, também, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários.
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Desentranhado o documento
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15/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820441-23.2024.8.20.5004 Exequente: DANIELLA ARAUJO FIOD SOUSA Executado(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 145160650) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 13:21
Processo Reativado
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13/03/2025 10:07
Outras Decisões
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12/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WENDELL BEZERRIL SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WENDELL BEZERRIL SILVA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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