TJRN - 0800296-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido prazo de IVANA CARNEIRO FARIAS SILVA DE JESUS em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0800296-52.2024.8.20.5001 Parte Autora: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL e outros Parte Ré: WALEID HAMMAD AHMED MANSOUR SENTENÇA Visto em correição.
Trata-se de processo em que resta pendente a apuração do crime de ameaça, art. 147 do Código Penal (CP).
Conforme certidão ID n.º 155162037, a vítima informou não possuir interesse na representação criminal.
Vistas ao Ministério Público, a Promotoria pugnou pela extinção da punibilidade em razão da renúncia expressa do direito de representação. É o relatório.
Nos termos do art. 107, V, nos crimes de ação privada, extingue-se a punibilidade pela renúncia do direito de queixa.
Além disso, o enunciado n.º 113 do FONAJE dispõe: "Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro – Salvador/BA)." Pelo exposto, extingo a punibilidade em relação ao autuado WALEID HAMMAD AHMED MANSOUR.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Em Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:10
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:59
Audiência Preliminar realizada conduzida por 07/04/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/04/2025 09:59
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 09:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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06/04/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 23:48
Juntada de diligência
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18/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:21
Juntada de diligência
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 ** 2º Juizado Criminal e de Trânsito (GABINETE - APENAS PARA INFORMAÇÕES DE AUDIÊNCIA): 9 8898-4104 - Email: [email protected] Processo nº 0800296-52.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: WALEID HAMMAD AHMED MANSOUR CERTIDÃO CERTIFICO o aprazamento de audiência HÍBRIDA.
Tipo: Preliminar.
Sala: Padrão 2° JCRimTran.
Data: 07/04/2025, Hora: 09h30, a ser realizada na sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 1: As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiência preliminar do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito.
Obs. 2: Fica facultado às partes e advogados o comparecimento remoto, caso tenham certeza sobre sua capacidade tecnológica de participação virtual, incluindo uma conexão estável, ficando ADVERTIDAS(OS) que serão consideradas(os) AUSENTES em caso de terem problemas tecnológicos que impeçam ou dificultem o seu acesso virtual.
Obs. 3: O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão comparecer ao ato virtualmente, na forma prevista na Portaria 01/2022 deste juízo.
Obs. 4: Caso o(a) autuado(a)/denunciado(a) esteja preso(a), a secretaria deverá entrar em contato com a Unidade Prisional correspondente para fins de disponibilização de sala virtual, expedindo ofício contendo o link de acesso à audiência.
Link para comparecimento remoto: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciapreliminar2jecritran Natal/RN, 6 de março de 2025.
ROSIMEIRE SILVA DE LIMA Assistente -
10/03/2025 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 22:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:28
Audiência Preliminar designada conduzida por 07/04/2025 09:30 em/para 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:23
Audiência Preliminar realizada para 14/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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14/05/2024 11:23
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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14/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 21:01
Juntada de diligência
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13/05/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 20:40
Juntada de diligência
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30/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:27
Audiência Preliminar designada para 14/05/2024 09:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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03/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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