TJRN - 0804508-73.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 Parte Autora: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes, para ciência acerca da audiência instrutória presencial aprazada nos autos a se realizar no dia 23/09/2025 11:40, na sala de audiências deste 10º Juizado Especial Cível.
Advirto às partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei 9.099/95.
Em seguida, aguarde-se a referida sessão.
Natal, 21 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:54
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/09/2025 11:40 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 RECORRENTE: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se aos autos, afirmo suspeição por motivo de foro íntimo superveniente para atuar no presente feito, com base nas disposições do art. 145, § 1°, CPC, determinando a redistribuição do feito para o meu substituo legal.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Providências devidas.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Declarada suspeição por SABRINA SMITH CHAVES
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA Polo passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
05/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 RECORRENTE: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, com a declaração de nulidade da sentença; bem como, considerando o que dispõe a Resolução nº 28 de 20 de abril de 2022, com o retorno ao trabalho presencial, mas ainda com a possibilidade da forma híbrida; Considerando a necessidade de reorganização da estrutura dos Juizados Especiais no que diz respeito à Secretaria Unificada e implementação de força de trabalho do CEJUSC neste âmbito; Considerando mostrar-se mais vantajoso sob o ponto de vista de economia processual e celeridade (princípios basilares da Lei nº 9.099/95), proceder com a tentativa de conciliação nos autos, a exemplo do que já vem sendo realizado na Vara, com absoluto êxito e respeito ao contraditório.
Sendo assim, determino excepcionalmente que seja observado o seguinte procedimento: a) A parte ré deverá ser citada/intimada para dizer se tem alguma proposta de acordo a apresentar, no prazo de 15 dias, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento, podendo igualmente, nos termos da Portaria Conjunta 027-TJ/2020, requerer a realização de audiência conciliatória não presencial (art. 1º, § 1º); b) NÃO HAVENDO PROPOSTA, a parte ré deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que prende produzir; c) Não apresentando resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, a parte autora deverá ser intimada para réplica, no prazo de 15 dias, e os autos deverão ser conclusos imediatamente para sentença; d) Se houver pedido de AIJ, deverá ser feita a conclusão para despacho; e) HAVENDO PROPOSTA DE ACORDO, a parte autora deverá ser intimada para dizer se concorda com a mesma em 5 dias, oportunidade em que decorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos deverão ser conclusos para despacho ou homologação; f) Caso haja pedido de realização de audiência por videoconferência, a parte requerente deverá obrigatoriamente indicar e-mail e celular para fins de comunicação do link da reunião no dia e hora a ser aprazada, devendo a parte contrária, caso já não tenha se manifestado a respeito, ofertar pronunciamento em cinco dias, indicando igualmente e-mail e celular para a mesma finalidade (Portaria nº 27/20, art. 3º). g) Havendo discordância entre as partes para a realização do ato por videoconferência, deverá se seguir a determinação excepcional da conciliação nos autos, visando imprimir celeridade ao andamento do feito. h) Em situações que não estejam contempladas nas hipóteses acima, os autos deverão ser conclusos para despacho.
Por fim, determino que sendo a ré pessoa jurídica, com base no artigo 1º, §§§ 1º, 2º e 3º, da Portaria Conjunta nº 016 – TJ/RN, de 23 de março de 2018, efetue seu cadastro no SISCAD-PJ, caso ainda não tenham órgãos de representação cadastrados no sistema PJe (1º e 2º graus), no prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de recebimento de citações e intimações eletronicamente, conforme o disposto nos artigos 246, §§ 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Providências devidas.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:37
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 07:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA Polo passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
28/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0804508-73.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente mesmo intimada a sanear o processo, não ofereceu manifestação restando prejudicada a formação da relação jurídica processual.
Observa-se assim, que não se encontram preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ante a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, considerando que relação jurídica não pode ser estabelecida sem a citação, julgo extinto o feito EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, I, CPC.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:04
Indeferida a petição inicial
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13/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:35
Decorrido prazo de FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804508-73.2025.8.20.5004 AUTOR: FHIAMA LUCIA BATISTA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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