TJRN - 0856212-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0856212-71.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA DE FATIMA OLIVEIRA PINHEIRO REU: SHALOM NATAL TOUR LTDA, EUCLIDEMAR ISMAEL JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora e ré celebraram acordo para encerrar a lide consensualmente e pugnam por sua homologação (ID 143794671).
Como o ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
P.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Homologada a Transação
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12/03/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EUCLIDEMAR ISMAEL JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SHALOM NATAL TOUR LTDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de EUCLIDEMAR ISMAEL JUNIOR em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SHALOM NATAL TOUR LTDA em 12/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de VITOR SOARES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:57
Decorrido prazo de SHALOM NATAL TOUR LTDA e EUCLIDEMAR ISMAEL JUNIOR em 21/10/2024.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de SHALOM NATAL TOUR LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de EUCLIDEMAR ISMAEL JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:40
Outras Decisões
-
21/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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