TJRN - 0103124-98.2013.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:32
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA PENHA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA PENHA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0103124-98.2013.8.20.0102 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACLA COBRANÇA LTDA ME EXECUTADO: FRANCISCA LUCIA PENHA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ACLA COBRANÇA LTDA ME em face de FRANCISCA LUCIA PENHA DA SILVA.
Posteriormente, o exequente requereu a extinção do processo em razão do pagamento (Id 100384312). É o que basta relatar.
Fundamento.
Decido.
Dispõe o art. 924, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Na hipótese, restou demonstrado o pagamento do débito ocasionador da presente ação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
CONDENO o executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado atualizado, nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, ressalvando as cobranças em função do art. 98, § 3º, CPC.
Após o trânsito em julgado e não paga as custas, encaminhe-se ao COJUD.
Observadas as formalidades legais, inclusive baixa na distribuição do feito, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2023 11:54
Desentranhado o documento
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20/06/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 11:42
Audiência conciliação realizada para 20/06/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/06/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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13/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 20:18
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 12:31
Recebidos os autos.
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05/05/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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05/05/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:48
Audiência conciliação designada para 20/06/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/05/2023 10:20
Recebidos os autos.
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05/05/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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05/05/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
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12/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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12/09/2022 05:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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25/01/2022 15:00
Recebidos os autos
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25/01/2022 03:00
Digitalizado PJE
-
15/12/2021 02:23
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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15/12/2021 02:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/04/2021 03:02
Concluso para despacho
-
28/04/2021 01:52
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2021 01:47
Recebimento
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15/10/2020 04:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/10/2020 02:42
Expedição de termo
-
15/10/2020 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2020 10:08
Concluso para decisão
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23/04/2020 09:46
Petição
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23/04/2020 09:43
Recebido os Autos do Advogado
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27/09/2019 01:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2019 12:04
Publicação
-
12/09/2019 11:13
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2019 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2019 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/07/2019 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2019 10:00
Mero expediente
-
30/10/2017 02:09
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:41
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:23
Redistribuição por direcionamento
-
06/07/2017 03:31
Concluso para despacho
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05/07/2017 10:51
Petição
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29/05/2017 10:22
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2017 12:00
Recebimento
-
26/05/2017 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2017 02:57
Liminar
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30/11/2016 04:21
Concluso para despacho
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30/11/2016 04:10
Petição
-
24/10/2016 11:16
Certidão expedida/exarada
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21/10/2016 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2016 12:39
Recebimento
-
17/10/2016 01:25
Liminar
-
07/08/2015 10:56
Concluso para despacho
-
06/08/2015 11:15
Certidão expedida/exarada
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24/11/2014 01:50
Juntada de mandado
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08/09/2014 12:07
Certidão de Oficial Expedida
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14/08/2014 01:37
Recebimento
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13/08/2014 02:35
Expedição de Mandado
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10/01/2014 02:59
Mero expediente
-
09/01/2014 02:51
Concluso para despacho
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07/01/2014 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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