TJRN - 0101097-81.2018.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0101097-81.2018.8.20.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: JULIANO DO NASCIMENTO LOURENÇO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CONDIÇÕES CUMPRIDAS.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – Cumpridas integralmente as condições da suspensão condicional do processo e decorrido o prazo da suspensão sem revogação, imperiosa a declaração da extinção da punibilidade nos termos do disposto no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Penal Pública ajuizada em desfavor de JULIANO DO NASCIMENTO LOURENÇO, qualificado nos autos, cujos autos me vieram conclusos com pedido formulado pela Representante do Ministério Público, em atuação neste Juízo, visando a extinção da punibilidade do acusado em face do cumprimento das condições acordadas para suspensão condicional do processo (ID 142436813). É o Relatório.
Decido.
A Lei 8.099/95, em seu artigo 89, § 5º, assim dispõe: " Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena . § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Analisando os autos verifico que o caso em análise se amolda ao disposto no artigo mencionado.
Com efeito, ao acusado foi ofertada a suspensão condicional do processo que foi aceita pelo mesmo e seu defensor, mediante as condições elencadas no termo de audiência de ID 78644276, dentre as quais, o comparecimento periódico em Juízo, verificando-se, através do relatório de ID 142411944, que o acusado compareceu mensalmente perante este Juízo, sendo certo que inexiste nos autos informação de que tenha descumprido as demais condições impostas e que decorreu o prazo da suspensão condicional do processo sem qualquer revogação.
Assim, a declaração da extinção da punibilidade do acusado é medida que se impõe.
Pelo exposto, reconheço a ocorrência da hipótese prevista no § 5º do artigo 89 da Lei 9.099/95, e, via de consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado JULIANO DO NASCIMENTO LOURENÇO, determinando que após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição.
Intime-se.
Natal/RN, 06 de março de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/05/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 13:27
Suspensão Condicional do Processo
-
14/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:13
Audiência admonitória realizada para 15/02/2022 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
26/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 11:45
Audiência admonitória designada para 15/02/2022 09:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
22/11/2021 11:57
Digitalizado PJE
-
22/11/2021 11:56
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:58
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/09/2021 12:52
Audiência
-
31/05/2021 09:02
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2021 11:26
Relação encaminhada ao DJE
-
28/05/2021 11:20
Expedição de notificação
-
12/05/2021 10:36
Outras Decisões
-
20/04/2021 11:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/04/2021 11:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2021 09:24
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/04/2021 09:17
Recebido os Autos do Advogado
-
03/02/2021 11:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/01/2021 07:15
Certidão expedida/exarada
-
21/01/2021 12:43
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2021 12:41
Expedição de notificação
-
20/01/2021 11:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/01/2021 11:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/01/2021 09:42
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
22/10/2020 02:47
Certidão de Oficial Expedida
-
21/04/2020 08:57
Expedição de Mandado
-
21/04/2020 08:53
Mudança de Classe Processual
-
29/03/2020 05:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/03/2020 12:32
Denúncia
-
20/03/2020 10:11
Concluso para decisão
-
20/03/2020 10:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2020 10:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/03/2020 07:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/03/2020 06:27
Recebimento
-
17/03/2020 06:27
Recebimento
-
16/03/2020 02:39
Redistribuição por sorteio
-
16/03/2020 02:39
Redistribuição de Processo - Saida
-
16/03/2020 02:39
Recebimento do Processo de outro Foro
-
13/03/2020 02:43
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
13/03/2020 02:40
Petição
-
05/12/2019 08:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/11/2019 12:51
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/11/2019 02:13
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2019 09:19
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 01:46
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/10/2019 11:05
Incompetência
-
23/09/2019 05:45
Concluso para despacho
-
23/09/2019 05:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2019 05:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2019 10:13
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2019 10:10
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2019 01:51
Remetidos os Autos ao Promotor
-
10/04/2019 10:40
Recebimento
-
09/04/2019 05:48
Redistribuição por sorteio
-
09/04/2019 05:48
Redistribuição de Processo - Saida
-
09/04/2019 05:48
Recebimento do Processo de outro Foro
-
09/04/2019 02:32
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
05/04/2019 01:56
Remetidos os Autos à Distribuição
-
05/04/2019 01:55
Recebimento
-
04/04/2019 02:17
Remetidos os Autos à Distribuição
-
01/04/2019 08:18
Recebimento
-
28/03/2019 10:29
Remetidos os Autos à Distribuição
-
28/03/2019 10:21
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 10:04
Juntada de mandado
-
21/03/2019 01:55
Certidão de Oficial Expedida
-
18/03/2019 02:13
Expedição de Mandado
-
15/03/2019 09:56
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2019 12:04
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2019 11:29
Outras Decisões
-
13/03/2019 04:37
Recebimento
-
12/03/2019 11:36
Audiência de instrução e julgamento
-
08/03/2019 11:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2019 02:17
Recebido os Autos do Advogado
-
11/02/2019 09:14
Juntada de mandado
-
07/02/2019 12:25
Certidão de Oficial Expedida
-
04/02/2019 08:42
Juntada de mandado
-
15/01/2019 02:10
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2019 01:58
Expedição de ofício
-
15/01/2019 01:43
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 01:34
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 01:30
Expedição de Mandado
-
11/01/2019 01:53
Recebido os Autos do Advogado
-
11/01/2019 01:53
Recebido os Autos do Advogado
-
11/01/2019 01:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/09/2018 12:05
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2018 05:12
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2018 01:06
Recebimento
-
08/08/2018 05:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/08/2018 01:43
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 01:43
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2018 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2018 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2018 05:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2018 10:25
Audiência
-
27/07/2018 10:00
Outras Decisões
-
26/07/2018 05:12
Juntada de Parecer Ministerial
-
26/07/2018 05:10
Recebimento
-
25/07/2018 07:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
24/07/2018 10:10
Juntada de Resposta à Acusação
-
24/07/2018 10:04
Juntada de mandado
-
24/07/2018 09:47
Recebido os Autos do Advogado
-
13/07/2018 12:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/07/2018 12:22
Petição
-
13/07/2018 10:50
Certidão de Oficial Expedida
-
21/06/2018 03:09
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2018 03:02
Expedição de Mandado
-
21/06/2018 02:20
Mudança de Classe Processual
-
18/06/2018 02:48
Denúncia
-
15/06/2018 09:05
Petição
-
14/06/2018 05:28
Recebimento
-
16/02/2018 07:42
Remetidos os Autos ao Promotor
-
09/02/2018 12:41
Expedição de alvará
-
09/02/2018 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 11:16
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 11:06
Mudança de Classe Processual
-
09/02/2018 11:02
Decisão Proferida
-
08/02/2018 03:58
Concluso para decisão
-
08/02/2018 03:52
Expedição de termo
-
08/02/2018 02:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/02/2018 02:50
Recebimento
-
06/02/2018 11:05
Recebimento
-
06/02/2018 11:05
Remessa
-
06/02/2018 03:20
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/02/2018 03:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/02/2018 03:09
Recebimento
-
06/02/2018 03:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/02/2018 12:55
Concluso para despacho
-
05/02/2018 12:54
Recebimento
-
05/02/2018 12:54
Recebimento
-
05/02/2018 11:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/02/2018 03:06
Mero expediente
-
02/02/2018 11:34
Expedição de termo
-
02/02/2018 11:19
Recebimento
-
01/02/2018 04:53
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2018 03:13
Redistribuição por sorteio
-
01/02/2018 03:13
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/02/2018 03:07
Remetidos os Autos à Distribuição
-
31/01/2018 04:32
Expedição de termo
-
31/01/2018 03:46
Expedição de Mandado
-
31/01/2018 01:39
Decisão Proferida
-
31/01/2018 01:34
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2018 01:27
Audiência
-
31/01/2018 01:25
Distribuído por prevenção
-
30/12/1899 12:00
Expedição de ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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