TJRN - 0806570-05.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Reboucas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806570-05.2021.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizados aos advogados habilitados, através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 Joana Sales Servidora da Secretaria Judiciária -
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: 0.31.84.3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-52/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806570-05.2021.8.20.0000 Exequente: JOÃO MARIA GONDIM AQUINO Advogado: HOLANDA & REGO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: JOÃO MARIA GONDIM AQUINO CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *65.***.*62-15 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 3.209,03 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 567,20 RETENÇÃO: R$ 1.618,38 DATA BASE DO CÁLCULO: 25/09/2023 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 5.394,61 Natal/RN, 16 de outubro de 2023 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
26/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806570-05.2021.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV - SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança nº 0806570-05.2021.8.20.0000.
Requerente: João Maria Gondim Aquino.
Advogado: Dr.
Marcus Vinícius dos Santos Rêgo.
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador João Rebouças.
DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por João Maria Gondim Aquino, onde requer requereu o pagamento das quantias constantes na planilha de ID.18114425.
Devidamente cientificado para impugnar a planilha de cálculo, o ente público restou inerte (ID. 20271957). É o relatório.
Decido.
Revela-se evidente a desnecessidade de se analisar concretamente a planilha elaborada, vez que a parte executada não a impugnou, presumindo, desse modo, sua concordância com o valor exequendo.
Feitas estas considerações, vislumbra-se inexistir controvérsia no tocante ao quantum a que a exequente tem direito.
Face ao exposto, homologo os valores apresentados (R$ 5.018,71 - ID. 18114425), do qual deverá haver os descontos previdenciários por serem obrigatórios.
Sem condenação em honorários advocatícios, já que se trata de "execução invertida".(CPC. art. 85,§7º) Autorizo o destaque dos honorários contratuais em 30% do valor a receber, conforme contrato de honorários juntado aos autos (ID. 18114422).
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Presidência para expedição do respectivo requisitório de pequeno valor - RPV.
Publique-se.
Cumpra-se Vão os autos ao Ministério Público, para emissão de parecer conclusivo.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargado João Rebouças Relator -
05/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
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27/08/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 15:13
Desentranhado o documento
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20/07/2021 15:12
Juntada de Informações prestadas
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20/07/2021 15:09
Juntada de Informações prestadas
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20/07/2021 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 08:34
Juntada de Informações prestadas
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13/07/2021 00:33
Decorrido prazo de SECRETARIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 11:01
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 23:15
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 23:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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