TJRN - 0800110-69.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:05 Decorrido prazo de JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS em 11/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:04 Decorrido prazo de BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 17:37 Indeferido o pedido de exequente 
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                                            13/08/2025 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 15:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/07/2025 04:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2025 04:33 Juntada de diligência 
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                                            25/07/2025 06:16 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Telefone: (84) 3673-9470 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) De ordem da Dra.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, MM.
 
 Juíza de Direito desta Comarca, considerando o documento de id 158484301, e, em cumprimento à Decisão de id 157762270, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC.
 
 Cruzeta/RN, 23/07/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária
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                                            23/07/2025 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 14:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/07/2025 19:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 19:07 Juntada de diligência 
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                                            21/07/2025 14:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            21/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800110-69.2025.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800110-69.2025.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: DANDARA HORANNA PONTES DE SOUZA RECORRIDO: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
 
 Ressaltou o autor que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
 
 Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
 
 Assim, proferida a sentença, e não cumprida a obrigação imposta, o magistrado, valendo-se das medidas previstas no §1°, deverá determinar o cumprimento da obrigação.
 
 Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
 
 Plenário.
 
 RE 573872/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
 
 Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais, de modo que esta Magistrada entende que, para tanto, poderá utilizar-se de instrumento executivo que maior dará efetividade e celeridade ao cumprimento do comando judicial.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, com o pagamento da remuneração correspondente, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
 
 Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem demonstração de tal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
 
 Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 CRUZETA/RN, data no sistema.
 
 RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/07/2025 09:26 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 09:26 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            16/07/2025 17:40 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/07/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 12:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/07/2025 01:56 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 10:56 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 10:56 Juntada de intimação de pauta 
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                                            14/04/2025 08:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/04/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2025 04:31 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 18:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/03/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 03:35 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/02/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:27 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/02/2025 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 11:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 08:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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