TJRN - 0800120-56.2023.8.20.5600
1ª instância - 3º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:49
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/11/2025 10:00 em/para 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:40
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/08/2025 10:45 em/para 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/08/2025 11:40
Audiência de julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:45, 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal.
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16/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2025 10:51
Juntada de diligência
-
05/08/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:56
Juntada de diligência
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05/08/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 10:48
Juntada de diligência
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05/08/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 22:28
Juntada de diligência
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:01
Juntada de diligência
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28/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:37
Juntada de diligência
-
25/07/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:34
Juntada de diligência
-
22/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:43
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/08/2025 10:45 em/para 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Ação Penal Processo nº 0800120-56.2023.8.20.5600 Acusado: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MPU - REVOGAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de ação penal na qual foram concedidas medidas protetivas de urgência em audiência de custódia realizada em 16.01.2023 (ID 93731467), sem que, até o momento, sua necessidade fosse reavaliada por este juízo.
O despacho de ID 140548679 determinou a realização de estudo, pela Equipe Multidisciplinar a fim de avaliar a existência de situação de risco que justificasse a continuidade das medidas.
A ofendida não foi localizada na tentativa de contato por telefone (ID 140768665) e nem no seu endereço (ID 143849460), bem como sua defesa não tem conhecimento do seu paradeiro (ID 144601686).
O Ministério Público requereu a revogação das medidas protetivas (ID 144680217).
FUNDAMENTAÇÃO A revogação das medidas protetivas de urgência é cabível se, no correr do processo, verificar-se a falta de motivo para que subsistam, aplicando-se, por analogia, as disposições do art. 316 do Código de Processo Penal.
No caso em tela, as medidas estão vigentes há 2 anos, 1 mês e 24 dias, sem qualquer notícia de descumprimento ou de novos atos de violência doméstica durante sua vigência.
Recentemente, foram realizadas diligências a fim de verificar junto à ofendida seu interesse na manutenção das medidas e sua situação de risco, porém não houve êxito, tendo ela mudado de endereço e telefone sem comunicar a este juízo, o prejudica a avaliação da situação de risco, ao passo em que evidencia comportamento de desinteresse processual.
Portanto, estando a reavaliação do requisito cautelar que ensejou a proteção que foi conferida à ofendida prejudicada pela própria conduta dela, se torna incabível a manutenção das medidas e imposição de restrições ao acusado por tempo indeterminado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, revogo as medidas protetivas de urgência impostas à pessoa de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE ASSIS, no ID 93731467, em favor da ofendida.
Tomem-se as seguintes providências: 1. dispenso a intimação da ofendida, por economia processual e com fulcro no Enunciado nº 17 do FONAVID, em razão de sua não localização nas diligências anteriores; 2. intime-se o acusado, por meio de sua defesa; 3. dispenso a intimação do Ministério Público, por economia processual e ausência de interesse recursal, eis que a presente decisão está em consonância com a manifestação prévia do órgão ministerial; 4. apraze-se a audiência de instrução e julgamento pendente, conforme disponibilidade da pauta.
Natal/RN, 13/03/2025.
GUSTAVO MARINHO NOGUEIRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:52
Revogada a medida protetiva de Sob sigilo
-
10/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:56
Juntada de diligência
-
13/02/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:04
Outras Decisões
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 13:59
Juntada de diligência
-
04/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:37
Outras Decisões
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/07/2023 11:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 14:55
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/01/2023 14:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 14:48
Audiência de custódia realizada para 16/01/2023 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/01/2023 14:48
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/01/2023 14:45, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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16/01/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 07:27
Audiência de custódia designada para 16/01/2023 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
16/01/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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