TJRN - 0817468-70.2025.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DEOCLEBERSON THOMAZ AZEVEDO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 23:09
Juntada de diligência
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:43
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817468-70.2025.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZO VARA ÚNICA COMARCA DE SANTA LUZIA PB DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL RN, DEOCLEBERSON THOMAZ AZEVEDO DA SILVA DESPACHO Intime-se o douto causídico da parte autora (HDI Seguros S/A) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata (guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, menu do processo, opção custas, tabela VII - atos diversos, cumprimento de carta precatória), sob pena de devolução sem cumprimento.
Pagas as custas, cumpra-se.
Após, devolva-se.
Se não pagas no prazo assinalado, devolva-se automaticamente sem cumprimento.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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