TJRN - 0802004-05.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª VARA DA COMARCA DE MACAÍBA Processo nº 0802004-05.2023.8.20.5121 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Promovente: DENNIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE Promovido(a): MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA CAVALCANTE DESPACHO A princípio, observando não ter sido designado curador especial à interditanda, nomeio a Defensoria Pública atuante perante esta unidade jurisdicional para exercício do mencionado múnus.
Nesse ínterim, verificando que o mandado de intimação não estabeleceu prazo para que o requerido viesse integrar o polo passivo da demanda, bem como apresentar contestação, expeça-se novo mandado de intimação para que o Sr. o DINARTE BEZERRA CAVALCANTE possa oferecer contestação, devendo estar especificado o prazo para apresentação desta, nos termos do art. 335 do CPC.
Ademais, no caso em apreço, observa-se que o deslinde do caso requer a realização de estudo social (serviço social), a fim de se avaliar a melhor solução do caso para as partes e atender, por conseguinte, os interesses do(a) infante.
ASSIM, após a efetivação das diligências anteriormente determinadas e, independente de novo despacho, determino a realização de perícia através do Núcleo de Perícias do TJRN - NUPeJ.
Diligencie-se junto ao NUPeJ a fim de designar perito para o caso em apreço, dizendo dia, hora e local para a realização da prova, que deve ser aprazado com antecedência de 30 dias e entregue no prazo de 20 (vinte dias) a contar da data de sua realização.
Designada a perícia, intime-se a parte para comparecimento.
Fixo o valor de R$ 413,24 a título de honorários periciais, levando em conta os termos da Portaria n.º 504/2024, cabendo ressaltar que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Depositado o laudo em juízo, intime-se a parte autora para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários, via NUPEJ, ao Perito.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumprida todas as diligências, voltem-me conclusos os autos.
Certifique-se a Secretaria acerca da regularização do polo passivo da demanda, incluindo o Sr.
Dinarte Bezerra Cavalcante.
P.
R.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
28/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 01:13
Decorrido prazo de DINARTE BEZERRA CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DINARTE BEZERRA CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:35
Juntada de diligência
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 24/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 17:20
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:04
Audiência de interrogatório realizada para 21/02/2024 15:10 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
27/02/2024 14:04
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:10, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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20/02/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 23:26
Juntada de devolução de mandado
-
30/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:25
Audiência de interrogatório designada para 21/02/2024 15:10 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
13/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição incidental
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21/06/2023 21:13
Juntada de Petição de parecer
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21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:15
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:08
Decorrido prazo de DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:36
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:52
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 09:58
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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11/05/2023 21:40
Juntada de custas
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28/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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