TJRN - 0820279-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 12:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 08:56 Transitado em Julgado em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 00:26 Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ARAUJO BARROS em 25/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 06:03 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0820279-28.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ARAUJO BARROS EXECUTADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual a 2° Turma Recursal reformou, parcialmente, a sentença, que julgou improcedente os pedidos autorais, determinando a desconstituição dos débitos decorrentes do financiamento automático e condenando a executada a restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente decorrentes do parcelamento.
 
 Constam nos autos petição da empresa MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA comprovando o pagamento integral do débito executado.
 
 Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
 
 Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
 
 Com as informações dentro das condições acima exposta, não havendo outros requerimentos, expeça-se alvará, certifique-se o Trânsito em Julgado, arquive-se imediatamente.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            16/07/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 12:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/07/2025 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 13:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/07/2025 13:55 Transitado em Julgado em 11/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:06 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 12:06 Juntada de intimação de pauta 
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                                            23/04/2025 14:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            23/04/2025 14:16 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            23/04/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 13:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2025 00:42 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 00:42 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 04:18 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/04/2025 16:38 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            27/03/2025 03:34 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 04:25 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/03/2025 00:59 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:13 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 07:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 20:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/03/2025 03:38 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 18:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/03/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/02/2025 07:25 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 08:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/01/2025 18:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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